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Texto do artigo · p. 20 Pacy Decor&Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101010, uma entidade denominada, Pacy Decor&Co, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Romão Magido, solteiro maior, natural de Motinho, província de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105321269A, emitido aos 19 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Márcia Zaida Chicurrane, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104021326N, emitido aos 19 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptada a denominação de Pacy Decor&Co, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 20 sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida John Issa, n.º 5504, em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal de (decoração, ornamentação e serviços de catering).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais desconexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e a decisão é aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente na totalidade os 100% das acções, que é 10.000,00MT dividido pelo sócio Romão Magido, correspondente a 50% do capital social, e à sócia Márcia Zaida Chicurrane, com o valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções poderão ser normativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções normativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Romão Magido, como sócio com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pacy Decor&Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101010, uma entidade denominada, Pacy Decor&Co, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Romão Magido, solteiro maior, natural de Motinho, província de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105321269A, emitido aos 19 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Márcia Zaida Chicurrane, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104021326N, emitido aos 19 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguinte:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada a denominação de Pacy Decor&Co, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de
  9. Texto do artigo, página 20: sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Sede social
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida John Issa, n.º 5504, em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal de (decoração, ornamentação e serviços de catering).
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais desconexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e a decisão é aprovada pelo conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente na totalidade os 100% das acções, que é 10.000,00MT dividido pelo sócio Romão Magido, correspondente a 50% do capital social, e à sócia Márcia Zaida Chicurrane, com o valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções poderão ser normativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) As acções normativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Amortização
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Administração
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Romão Magido, como sócio com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: Balanço
  39. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Lucros
  42. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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