Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Tirante Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete
Texto do artigo · p. 23 à folhas dez, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Osvaldo José Litsure e Antwan Osvaldo Litsure, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tirante Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Tirante Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida FPLM, número mil e quinhentos e onze, barra vinte e cinco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá também realizar as seguintes actividades: serviços de consultoria em construção e estratégias de logística, serviços de concepção e execução de obras de construção, serviços de imobiliária, serviços compra e venda de material de construção, serviços de aluguer de equipamento de construção, serviços de projectos, busca e promoção de investimentos em áreas de interesse e serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Osvaldo José Litsure;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Antwan Osvaldo Litsure.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Esta é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Osvaldo José Litsure, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 24 Superior, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tirante Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete
  3. Texto do artigo, página 23: à folhas dez, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Osvaldo José Litsure e Antwan Osvaldo Litsure, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tirante Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Tirante Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNGO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida FPLM, número mil e quinhentos e onze, barra vinte e cinco.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também realizar as seguintes actividades: serviços de consultoria em construção e estratégias de logística, serviços de concepção e execução de obras de construção, serviços de imobiliária, serviços compra e venda de material de construção, serviços de aluguer de equipamento de construção, serviços de projectos, busca e promoção de investimentos em áreas de interesse e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais),
  21. Texto do artigo, página 23: correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Osvaldo José Litsure;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Antwan Osvaldo Litsure.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementares)
  25. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Esta é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido com antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 23: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Osvaldo José Litsure, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção do administrador.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Notário
  54. Texto do artigo, página 24: Superior, Arlindo Fernando Matavele.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.