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- Texto do artigo, página 3: Atlantic Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio do ano dois mil e dezoito, da sociedade Atlantic Logistics Limitada, pessoa coletiva com registo na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100430657, com o capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos mil meticais, que o sócio Leonildo Flávio Jorge Honwana possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à propria sociedade.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencente cada uma a cada sócio, Atlantic Logistics Limitada e Rango Pinto Jaime.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Rango Pinto Jaime, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores a serem nomeados em assembleia, que poderão se assim o entenderem , delegar por procuração, especificando o limite de poderes e competência que adevêm dessa delegação.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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