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Texto do artigo · p. 24 TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101127885, uma entidade denominada TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Orlando Elias Jamnadas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554024P, emitido aos 29 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denominada TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na rua 4332, n.º 452, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios e lojas em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por o objectivo o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a retalho e a grosso, de equipamentos diversos e produtos de laboratórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviço de calibração de equipamentos diverso, e analises químicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Orlando Elias Jamradas. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de participação
Texto do artigo · p. 24 A cessão a participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida por Orlando Elias Jamradas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Toxilab
Texto do artigo · p. 24 O sócio têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 24 a) Dever de lealdade e cooperação, sigilo e exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Dever de participar nas actividades profissionais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101127885, uma entidade denominada TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Orlando Elias Jamnadas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554024P, emitido aos 29 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial e prestação de serviços.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade denominada TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na rua 4332, n.º 452, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios e lojas em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por o objectivo o exercício de prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Venda a retalho e a grosso, de equipamentos diversos e produtos de laboratórios;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Serviço de calibração de equipamentos diverso, e analises químicas;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital social
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Orlando Elias Jamradas. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Cessão de participação
  21. Texto do artigo, página 24: A cessão a participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  24. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida por Orlando Elias Jamradas.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: Toxilab
  27. Texto do artigo, página 24: O sócio têm os seguintes deveres gerais:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Dever de lealdade e cooperação, sigilo e exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Dever de participar nas actividades profissionais.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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