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Texto do artigo · p. 24 Unimed Plansaude, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072924, uma entidade denominada Unimed Plansaude, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Leandro Mágno de Abreu Matchombe, de 34 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Januário Alberto Matchombe e de Gracinda Rosa Abreu Matchombe, casado com a senhora Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 7.º andar A, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Romão de Gil Cumaio, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Gil Cumaio e de Ronalia Madalena, residente em Boane, quarteirão número 2, casa n.º 470, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104835009P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2014;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Mariza Patrícia Nhantumbo, de 29 anos de idade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filha de Ezequiel Daniel Nhantumbo e de Mónica
Texto do artigo · p. 25 Palmira António Nhantubo, residente em Boane, quarteirão n.º 2, casa n.º 470, portadora do Passaporte n.º 15AH74763, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 11 de Abril de 2016.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Unimed Plansaude, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)Prestação de serviços de intermediação na área de saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) Exploração de plano de saúde, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços na área de medicina ocupacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Mágno de Abreu Matchombe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão de Gil Cumaio;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariza Patrícia Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leandro Mágno De Abreu Matchombe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 25 a) Com a assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Com a assinatura de dois dos seus
Texto do artigo · p. 25 procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 25 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Falecimento ou interdição de sócios
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Unimed Plansaude, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072924, uma entidade denominada Unimed Plansaude, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Leandro Mágno de Abreu Matchombe, de 34 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Januário Alberto Matchombe e de Gracinda Rosa Abreu Matchombe, casado com a senhora Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 7.º andar A, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2017;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Romão de Gil Cumaio, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Gil Cumaio e de Ronalia Madalena, residente em Boane, quarteirão número 2, casa n.º 470, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104835009P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2014;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Mariza Patrícia Nhantumbo, de 29 anos de idade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filha de Ezequiel Daniel Nhantumbo e de Mónica
  7. Texto do artigo, página 25: Palmira António Nhantubo, residente em Boane, quarteirão n.º 2, casa n.º 470, portadora do Passaporte n.º 15AH74763, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 11 de Abril de 2016.
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Unimed Plansaude, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, bairro de Malhangalene.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 25: a)Prestação de serviços de intermediação na área de saúde;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Exploração de plano de saúde, higiene e segurança;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços na área de medicina ocupacional.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Mágno de Abreu Matchombe;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão de Gil Cumaio;
  27. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariza Patrícia Nhantumbo.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: Gerência
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leandro Mágno De Abreu Matchombe.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Com a assinatura de um dos gerentes;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Com a assinatura de dois dos seus
  36. Texto do artigo, página 25: procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  37. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 25: Assembleia dos sócios
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da distribuição de dividendos
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 25: Distribuição de dividendos
  47. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Falecimento ou interdição de sócios
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  51. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
  56. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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