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Texto do artigo · p. 3 Cicoti, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta e um do mês de Julho, de dois mil e dezanove, da sociedade comercial, por quotas, Cicoti Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil e quarenta e nove a folhas dezoito verso do livro C traço quarenta e cinco, com data de vinte de Fevereiro de dois mil e seis, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400146004, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 39.000.010,00MT (trinta e nove milhões e dez meticais), deliberaram sobre a alteração parcial
Texto do artigo · p. 4 dos estatutos da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo segundo dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2 ao Km 5,5 – C.P.65, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (Permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CIDE – Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial
Texto do artigo · p. 4 Para efeitos de publicação e por acta, às dezasseis horas do dia vinte e cinco do mês de Outubro de dois mil e oito, a Universidade São Tomás de Moçambique, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número seiscentos e dez, matriculada sob o NUEL 100205785, deliberou sobre a criação do Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial (CIDE), titulada pela Universidade São Tomás de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 O projecto adopta a denominação de CIDE – Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número seiscentos e dez, na cidade de Maputo, com o NUEL 100205785.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 O CIDE tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Promoção de investimentos; criação, estabelecimento e assessoria em negócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Pesquisa, consultoria e formação técnico profissional em todas as áreas do saber;
Número ou marcador · p. 4 c) Ensino pré-primário ao secundário;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços de gestão de recursos humanos, contabilidade, despacho aduaneiro, auditoria, agenciamento e intermediação de negócios; e)Importação, exportação e fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 4 f) Fornecimento de material e equipamento escolar e afins;
Número ou marcador · p. 4 g) Serviços na área de informática, como gestão, fornecimento,
Texto do artigo · p. 4 montagem, reparação e manutenção de equipamento e sistemas informáticos; fornecimento de internet, insumos e consumíveis informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestação de serviços financeiros e bancários;
Número ou marcador · p. 4 i) Agro-pecuária, agroprocessamento, agronegócio, importação, exportação e comercialização de produtos, insumos e maquinaria agrícola, e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 4 j) Produção industrial no ramo alimentar e não alimentar;
Número ou marcador · p. 4 k) Fornecimento de maquinaria e equipamento de protecção individual, industrial, agrícola, de engenharia;
Número ou marcador · p. 4 l) Gestão imobiliária com compra e venda de imóveis, arrendamento, intermediação, manutenção e apetrechamento de edifícios e espaços;
Número ou marcador · p. 4 m) Serviços de limpeza, lavagem de carros, lavandaria, recolha de resíduos sólidos, fumigação, venda de materiais e equipamentos de limpeza, jardinagem, serviços de segurança, serralharia, carpintaria, alfaiataria;
Número ou marcador · p. 4 n) Comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, cosméticos, actividades de design, confecção de vestuário e seus acessórios e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 4 o) Ferragem e materiais afins como areia, pedra, cimento, entre outros;
Número ou marcador · p. 4 p) Engenharia de construção civil, obras públicas, arquitectura e design, electricidade, hidráulica;
Número ou marcador · p. 4 q) Geração e fornecimento de todo o tipo de energia permitida por lei, fornecimento de todos os materiais e equipamentos do ramo energético;
Número ou marcador · p. 4 r) Serviços de hotelaria, turismo, restauração e catering;
Número ou marcador · p. 4 s) Promoção e organização de eventos sociais, culturais, de negócios, e os demais;
Número ou marcador · p. 4 t) Comércio geral, mercearia, supermercado, talho, charcutaria, tabacaria, loja de conveniência, e serviços afins;
Número ou marcador · p. 4 u) Serigrafia, tipografia, gráfica, reprografia, papelaria, livraria, editora;
Número ou marcador · p. 4 v) Advocacia, mas não se limitando a mandato forense, consultoria legal, fiscal, e financeira;
Número ou marcador · p. 4 w) Aquacultura, pesca, importação e exportação de pescado e venda de acessórios de pesca;
Texto do artigo · p. 4 x) Transporte colectivo, semi-colectivo, privado/particular, de carga geral e perigosa, logística de transporte, rente-a-car;
Número ou marcador · p. 4 y) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, refinação e lapidação de produtos minérios; venda de minérios e equipamentos de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 4 z) Estação de serviços auto e loja de conveniência; aa) Importação e distribuição de medicamentos, artigos médicos, maquinaria e equipamento hospitalar; bb)Serviços hospitalares, nomeadamente prestação de cuidados de saúde preventiva, curativa e reabilitação; promoção da saúde e bem-estar, consultoria e assessoria em saúde; formação em saúde; prestação de serviços de ginásio de estética; serviços de farmácia; e todas as actividades conexas; cc) Fornecimento de material, equipamento e consumíveis de laboratório; prestação de serviços laboratoriais em saúde, ambiente, alimentos, e outros; dd)Produção, exploração, processamento e exportação da madeira e produtos derivados; ee) Importação e venda de viaturas novas e usadas; ff) Fornecimento e montagem de equipamentos e sistemas de refrigeração; gg) Serviços de comunicação social, e actividades conexas; hh) Produção, comércio e promoção no ramo de artes e cultura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O CIDE goza de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O CIDE será composto pelos seguintes órgãos de gestão.
Número ou marcador · p. 4 a) Um conselho de administração nomeado pelo reitor da Universidade São Tomás de Moçambique num mandato válido por três anos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenação de projectos;
Número ou marcador · p. 4 e) Secretariado.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Cicoti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta e um do mês de Julho, de dois mil e dezanove, da sociedade comercial, por quotas, Cicoti Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil e quarenta e nove a folhas dezoito verso do livro C traço quarenta e cinco, com data de vinte de Fevereiro de dois mil e seis, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400146004, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 39.000.010,00MT (trinta e nove milhões e dez meticais), deliberaram sobre a alteração parcial
  3. Texto do artigo, página 4: dos estatutos da sociedade e, em consequência, foi alterado o artigo segundo dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2 ao Km 5,5 – C.P.65, cidade da Matola, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) (Permanece inalterado).
  9. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 4: CIDE – Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial
  11. Texto do artigo, página 4: Para efeitos de publicação e por acta, às dezasseis horas do dia vinte e cinco do mês de Outubro de dois mil e oito, a Universidade São Tomás de Moçambique, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número seiscentos e dez, matriculada sob o NUEL 100205785, deliberou sobre a criação do Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial (CIDE), titulada pela Universidade São Tomás de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 4: O projecto adopta a denominação de CIDE – Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número seiscentos e dez, na cidade de Maputo, com o NUEL 100205785.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 4: O CIDE tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Promoção de investimentos; criação, estabelecimento e assessoria em negócios;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Pesquisa, consultoria e formação técnico profissional em todas as áreas do saber;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Ensino pré-primário ao secundário;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Serviços de gestão de recursos humanos, contabilidade, despacho aduaneiro, auditoria, agenciamento e intermediação de negócios; e)Importação, exportação e fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Fornecimento de material e equipamento escolar e afins;
  23. Número ou marcador, página 4: g) Serviços na área de informática, como gestão, fornecimento,
  24. Texto do artigo, página 4: montagem, reparação e manutenção de equipamento e sistemas informáticos; fornecimento de internet, insumos e consumíveis informáticos e afins;
  25. Número ou marcador, página 4: h) Prestação de serviços financeiros e bancários;
  26. Número ou marcador, página 4: i) Agro-pecuária, agroprocessamento, agronegócio, importação, exportação e comercialização de produtos, insumos e maquinaria agrícola, e prestação de serviços afins;
  27. Número ou marcador, página 4: j) Produção industrial no ramo alimentar e não alimentar;
  28. Número ou marcador, página 4: k) Fornecimento de maquinaria e equipamento de protecção individual, industrial, agrícola, de engenharia;
  29. Número ou marcador, página 4: l) Gestão imobiliária com compra e venda de imóveis, arrendamento, intermediação, manutenção e apetrechamento de edifícios e espaços;
  30. Número ou marcador, página 4: m) Serviços de limpeza, lavagem de carros, lavandaria, recolha de resíduos sólidos, fumigação, venda de materiais e equipamentos de limpeza, jardinagem, serviços de segurança, serralharia, carpintaria, alfaiataria;
  31. Número ou marcador, página 4: n) Comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, cosméticos, actividades de design, confecção de vestuário e seus acessórios e serviços conexos;
  32. Número ou marcador, página 4: o) Ferragem e materiais afins como areia, pedra, cimento, entre outros;
  33. Número ou marcador, página 4: p) Engenharia de construção civil, obras públicas, arquitectura e design, electricidade, hidráulica;
  34. Número ou marcador, página 4: q) Geração e fornecimento de todo o tipo de energia permitida por lei, fornecimento de todos os materiais e equipamentos do ramo energético;
  35. Número ou marcador, página 4: r) Serviços de hotelaria, turismo, restauração e catering;
  36. Número ou marcador, página 4: s) Promoção e organização de eventos sociais, culturais, de negócios, e os demais;
  37. Número ou marcador, página 4: t) Comércio geral, mercearia, supermercado, talho, charcutaria, tabacaria, loja de conveniência, e serviços afins;
  38. Número ou marcador, página 4: u) Serigrafia, tipografia, gráfica, reprografia, papelaria, livraria, editora;
  39. Número ou marcador, página 4: v) Advocacia, mas não se limitando a mandato forense, consultoria legal, fiscal, e financeira;
  40. Número ou marcador, página 4: w) Aquacultura, pesca, importação e exportação de pescado e venda de acessórios de pesca;
  41. Texto do artigo, página 4: x) Transporte colectivo, semi-colectivo, privado/particular, de carga geral e perigosa, logística de transporte, rente-a-car;
  42. Número ou marcador, página 4: y) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, refinação e lapidação de produtos minérios; venda de minérios e equipamentos de exploração mineira;
  43. Número ou marcador, página 4: z) Estação de serviços auto e loja de conveniência; aa) Importação e distribuição de medicamentos, artigos médicos, maquinaria e equipamento hospitalar; bb)Serviços hospitalares, nomeadamente prestação de cuidados de saúde preventiva, curativa e reabilitação; promoção da saúde e bem-estar, consultoria e assessoria em saúde; formação em saúde; prestação de serviços de ginásio de estética; serviços de farmácia; e todas as actividades conexas; cc) Fornecimento de material, equipamento e consumíveis de laboratório; prestação de serviços laboratoriais em saúde, ambiente, alimentos, e outros; dd)Produção, exploração, processamento e exportação da madeira e produtos derivados; ee) Importação e venda de viaturas novas e usadas; ff) Fornecimento e montagem de equipamentos e sistemas de refrigeração; gg) Serviços de comunicação social, e actividades conexas; hh) Produção, comércio e promoção no ramo de artes e cultura.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) O CIDE goza de autonomia financeira e administrativa.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) O CIDE será composto pelos seguintes órgãos de gestão.
  48. Número ou marcador, página 4: a) Um conselho de administração nomeado pelo reitor da Universidade São Tomás de Moçambique num mandato válido por três anos;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Presidente do Conselho de Administração;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Direcção Executiva;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Coordenação de projectos;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Secretariado.
  53. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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