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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Explore Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192350, uma entidade denominada, Explore Procurement, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Neusa Amade Patel, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100206969P, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Akilan Ussene Tajú, solteira menor, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104859659I emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela Mãe.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação da sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Explore Procurement, Limitada com sede social em Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 48, rés-do-chão, município da cidade de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de procurement e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outra actividade, desde que os sócios acordem e seja admitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuído por igual:
- Número ou marcador, página 11: a) Neusa Amade Patel, com um valor de 10.000,00MT, corresponde a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Akilan Ussene Tajú, com um valor de 10.000,00MT, corresponde a 50% do capital social das quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e secção de quotas
- Texto do artigo, página 11: A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não fazer uso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a sócia Neusa Amade Patel que deste já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Resultados
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: No omisso regularão as deliberações sócias as disposições da Lei n.º 1/04, de Fevereiro de 2004 e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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