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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: AM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101217426, a cargo
- Texto do artigo, página 1: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Latifa Félix, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632746J,
- Texto do artigo, página 1: emitido aos 10 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificacão Civil de Nampula e residente da cidade de Nampula e Ruí Felix Ferreira Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106382954M, emitido aos 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 2: Identificacao Civil de Nampula e residente da cidade de Nampula, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominacão
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, Avenida/Rua FPLM, perto Maning Nice, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 2: Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias conexas do objecto principal.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencentes a sócia Latifa Félix e uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social pertencentes ao sócio Ruí Felix Ferreira Mendes, respectivamente;
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: O capital a ser elevado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios. Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suprimentos nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Latifa Félix com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro: Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e documentos, é necessário que os mesmos sejam praticados ou assinados pelo seu gerente que poderá ser sócio ou não, salvo os casos de mero expediente, em que bastará qualquer responsável.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo: O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatário de sua escolha.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro: Em caso algum, porém, o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos nos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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