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Texto do artigo · p. 1 AM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101217426, a cargo
Texto do artigo · p. 1 de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Latifa Félix, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632746J,
Texto do artigo · p. 1 emitido aos 10 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificacão Civil de Nampula e residente da cidade de Nampula e Ruí Felix Ferreira Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106382954M, emitido aos 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 2 Identificacao Civil de Nampula e residente da cidade de Nampula, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominacão
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, Avenida/Rua FPLM, perto Maning Nice, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 2 Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias conexas do objecto principal.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencentes a sócia Latifa Félix e uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social pertencentes ao sócio Ruí Felix Ferreira Mendes, respectivamente;
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único: O capital a ser elevado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios. Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suprimentos nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Latifa Félix com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro: Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e documentos, é necessário que os mesmos sejam praticados ou assinados pelo seu gerente que poderá ser sócio ou não, salvo os casos de mero expediente, em que bastará qualquer responsável.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo: O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatário de sua escolha.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro: Em caso algum, porém, o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos nos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: AM Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101217426, a cargo
  3. Texto do artigo, página 1: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Latifa Félix, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632746J,
  4. Texto do artigo, página 1: emitido aos 10 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificacão Civil de Nampula e residente da cidade de Nampula e Ruí Felix Ferreira Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106382954M, emitido aos 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de
  5. Texto do artigo, página 2: Identificacao Civil de Nampula e residente da cidade de Nampula, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominacão
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, Avenida/Rua FPLM, perto Maning Nice, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 2: Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias conexas do objecto principal.
  14. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Capital social
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencentes a sócia Latifa Félix e uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social pertencentes ao sócio Ruí Felix Ferreira Mendes, respectivamente;
  18. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: O capital a ser elevado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios. Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suprimentos nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: Administração e representação
  22. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Latifa Félix com dispensa de caução.
  23. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro: Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e documentos, é necessário que os mesmos sejam praticados ou assinados pelo seu gerente que poderá ser sócio ou não, salvo os casos de mero expediente, em que bastará qualquer responsável.
  24. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo: O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatário de sua escolha.
  25. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro: Em caso algum, porém, o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos nos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  26. Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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