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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Everest Gold`s Mining II, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi registada sob NUEL 101346927, a sociedade Everest Gold`s Mining II, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Everest Gold`s Mining II, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida Samora Machel, Praça 25 de Junho n.º 1, 2.° andar, flat n.º 5.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriam;
- Número ou marcador, página 10: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
- Número ou marcador, página 10: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 10: f) Comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação e representação comercial;
- Número ou marcador, página 10: h) Gestão de participações e de negócios;
- Número ou marcador, página 10: i) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 10: j) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
- Número ou marcador, página 10: k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 10: l) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
- Texto do artigo, página 10: actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, nascida aos 25 de Novembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2015, válido até 24 de Fevereiro de 2020, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% do capital social. Etsen Pacheco Panguana, solteiro, menor, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social. E Yuran Pita Panguana solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288049P natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, emitido em Maputo, aos 27 de Outubro de 2017, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessação e alienação total de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhora Alzeta Albino Boane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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