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Texto do artigo · p. 11 Faresin Formwork Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335356, uma entidade denominada Faresin Formwork Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. O&G Serviços, Limitada, uma entidade privada, de Direito moçambicano, com sede na Avenida Jerónimo Romero, bairro Polana Cimento, rua R.CI006, em Pemba, e sucursal localizada na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 400392218, devidamente registada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100359723, representada pelo senhor José Faneluane Neves Checo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. LLegal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída de acordo com a lei moçambicana, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, cidade de Maputo, registrada no Registro de Entidades Legais sob n.º 100141469, titular do NUIT 400251649, representado pelo senhor Simone Santi.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade denomina-se Faresin Formwork Moçambique, Limitada, abreviadamente denominada FARESIN e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, bairro da Central, cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra, venda e montagem de material de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 b) Soluções de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 c) Gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de aluguel de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Assistência;
Número ou marcador · p. 12 f) Manutenção;
Número ou marcador · p. 12 g) Treinamento;
Número ou marcador · p. 12 h) Desmontagem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais respectivamente de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente uma ao sócio O&G Serviços, Limitada e a outra quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social pertencente a sócia Legal Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios no prazo de 3 (três) meses, decorrido da data da deliberação que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Faresin Formwork Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335356, uma entidade denominada Faresin Formwork Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. O&G Serviços, Limitada, uma entidade privada, de Direito moçambicano, com sede na Avenida Jerónimo Romero, bairro Polana Cimento, rua R.CI006, em Pemba, e sucursal localizada na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 400392218, devidamente registada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100359723, representada pelo senhor José Faneluane Neves Checo;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. LLegal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída de acordo com a lei moçambicana, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, cidade de Maputo, registrada no Registro de Entidades Legais sob n.º 100141469, titular do NUIT 400251649, representado pelo senhor Simone Santi.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade denomina-se Faresin Formwork Moçambique, Limitada, abreviadamente denominada FARESIN e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, bairro da Central, cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Compra, venda e montagem de material de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Soluções de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Gerenciamento de projectos;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de aluguel de equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Assistência;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Manutenção;
  23. Número ou marcador, página 12: g) Treinamento;
  24. Número ou marcador, página 12: h) Desmontagem.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais respectivamente de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente uma ao sócio O&G Serviços, Limitada e a outra quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social pertencente a sócia Legal Limitada, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios no prazo de 3 (três) meses, decorrido da data da deliberação que os tiver aprovado.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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