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Texto do artigo · p. 13 Higher Dimension Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 101357171, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Higher Dimension Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Higher Dimension Mozambique, S.A., e regese pelo disposto no presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultorias e investimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de equipamentos de construção civil; e
Número ou marcador · p. 13 d) Outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 30.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Trê) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, máximo, um ano, mediante, procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica nomeado administrator da sociedade o senhor Fernando Chongo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a assembleia delibere em confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos e dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Higher Dimension Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 101357171, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Higher Dimension Mozambique, S.A.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Higher Dimension Mozambique, S.A., e regese pelo disposto no presente contrato e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, primeiro andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Consultorias e investimentos;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento de projectos;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de equipamentos de construção civil; e
  14. Número ou marcador, página 13: d) Outras actividades similares.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 30.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  21. Texto do artigo, página 13: Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  22. Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 13: Trê) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção poderá fazê-lo livremente.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, máximo, um ano, mediante, procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Fica nomeado administrator da sociedade o senhor Fernando Chongo.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia delibere em confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos e dissolução)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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