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Texto do artigo · p. 14 Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365662, uma entidade denominada Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Edgar Rodrigues Rafael Gemo, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000731C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubukwane, bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, casa n.º 7. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Licucu Flex, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 30, Parcela n.° 103, na Estrada Circular de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Venda de artigos domésticos, incluindo mobiliário e electrodomésticos, material de limpeza de instalações e equipamento, pastas, bolsas, perfumarias e cosméticos; e
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços limpeza e fumigação, catering e ornamentação.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Edgar Rodrigues Rafael Gemo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a
Texto do artigo · p. 15 parte de quotas deverá ser ciente da vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edgar Rodrigues Rafael Gemo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 15 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365662, uma entidade denominada Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Edgar Rodrigues Rafael Gemo, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000731C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubukwane, bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, casa n.º 7. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Licucu Flex, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 30, Parcela n.° 103, na Estrada Circular de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 14: a)Venda de artigos domésticos, incluindo mobiliário e electrodomésticos, material de limpeza de instalações e equipamento, pastas, bolsas, perfumarias e cosméticos; e
  16. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços limpeza e fumigação, catering e ornamentação.
  17. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 14: (Exercício de actividades diversas)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Edgar Rodrigues Rafael Gemo.
  24. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a
  30. Texto do artigo, página 15: parte de quotas deverá ser ciente da vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edgar Rodrigues Rafael Gemo como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  50. Texto do artigo, página 15: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  52. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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