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- Texto do artigo, página 15: Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 20 a 21, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1084-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de jardinagem e paisagismo, fumigação e limpeza, venda de plantas e produtos relacionados com jardinagem, pedras decorativas, vasos, ferramentas, terra vegetal, adubos, podas de árvores de grande porte, recolha de lixo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 16: CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Ernesto Belmonte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios concederem á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembléia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo a sócia constituinte da qual desde ja é nomeada gerente com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura unica da sócia constituinte, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por a sócia e ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 16: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 16: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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