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Texto do artigo · p. 15 Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 20 a 21, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1084-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de jardinagem e paisagismo, fumigação e limpeza, venda de plantas e produtos relacionados com jardinagem, pedras decorativas, vasos, ferramentas, terra vegetal, adubos, podas de árvores de grande porte, recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Ernesto Belmonte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios concederem á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo a sócia constituinte da qual desde ja é nomeada gerente com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura unica da sócia constituinte, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por a sócia e ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 16 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 16 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 20 a 21, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1084-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, cidade de Maputo, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de jardinagem e paisagismo, fumigação e limpeza, venda de plantas e produtos relacionados com jardinagem, pedras decorativas, vasos, ferramentas, terra vegetal, adubos, podas de árvores de grande porte, recolha de lixo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  14. Texto do artigo, página 16: CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Do capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Ernesto Belmonte.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios concederem á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Assembléia geral)
  27. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia)
  30. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo a sócia constituinte da qual desde ja é nomeada gerente com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura unica da sócia constituinte, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por a sócia e ou seu representante legal.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  42. Texto do artigo, página 16: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  46. Texto do artigo, página 16: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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