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Texto do artigo · p. 16 Mathonsi, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366561 uma entidade denominada, Mathonsi, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Iracema Cristina Correia Matosse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Beira, casa n.º 435, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104000081S, emitido aos 16 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 16 Segundo:George Mathonsi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Beira, casa n.º 435, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107179487D, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Armando Félix Mungoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente no bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101682726B, emitido aos 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mathonsi, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua de Esperança, n.º 43, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dedica-se ao aluguer e montagem de andaimes, material de cofragem,
Texto do artigo · p. 17 máquinas de compactação de solos, betoneiras, bombas de água e operação de transporte de aluguer interprovincial de material de construção e carga geral não perigosa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, correspondente a 52.35% do capital social, equivalente a 1.047.000,00MT (um milhão e quarenta e sete mil meticais), pertencente à sócia Iracema Cristina Correia Matosse;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, correspondente a 45% do capital social, equivalente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio George Mathonsi;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota, correspondente a 2.65% do capital social, equivalente a 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), pertencente ao sócio Armando Félix Mungoi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros, que serão nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de dois anos renováveis automaticamente ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destituí-los;
Número ou marcador · p. 17 Três) Cada membro do conselho de administração terá direito a um voto em todos os assuntos submetidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração deverá nomear um administrador delegado responsável pela administração, a quem os poderes e competências devem ser concedidos, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Atendendo ao que precede o conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Iracema Cristina Correia Matosse – Administradora;
Número ou marcador · p. 17 b) George Mathonsi - Administrador;
Número ou marcador · p. 17 c) Armando Félix Mungoi – Administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do administrador delegado no âmbito de poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil com um calendário especial que é de 1 de Abril a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 17 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mathonsi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366561 uma entidade denominada, Mathonsi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Iracema Cristina Correia Matosse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Beira, casa n.º 435, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104000081S, emitido aos 16 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo:George Mathonsi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Beira, casa n.º 435, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107179487D, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por segundo outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Armando Félix Mungoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente no bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101682726B, emitido aos 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 16: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mathonsi, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua de Esperança, n.º 43, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dedica-se ao aluguer e montagem de andaimes, material de cofragem,
  20. Texto do artigo, página 17: máquinas de compactação de solos, betoneiras, bombas de água e operação de transporte de aluguer interprovincial de material de construção e carga geral não perigosa.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, correspondente a 52.35% do capital social, equivalente a 1.047.000,00MT (um milhão e quarenta e sete mil meticais), pertencente à sócia Iracema Cristina Correia Matosse;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, correspondente a 45% do capital social, equivalente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio George Mathonsi;
  27. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota, correspondente a 2.65% do capital social, equivalente a 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), pertencente ao sócio Armando Félix Mungoi.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia delibere destituí-los.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros, que serão nomeados pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de dois anos renováveis automaticamente ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destituí-los;
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Cada membro do conselho de administração terá direito a um voto em todos os assuntos submetidos ao conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  52. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Administrador delegado)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração deverá nomear um administrador delegado responsável pela administração, a quem os poderes e competências devem ser concedidos, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Atendendo ao que precede o conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
  57. Número ou marcador, página 17: a) Iracema Cristina Correia Matosse – Administradora;
  58. Número ou marcador, página 17: b) George Mathonsi - Administrador;
  59. Número ou marcador, página 17: c) Armando Félix Mungoi – Administrador.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
  64. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do administrador delegado no âmbito de poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil com um calendário especial que é de 1 de Abril a 31 de Março.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Dividendos)
  72. Texto do artigo, página 17: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  80. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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