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Texto do artigo · p. 18 MKP Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366421 uma entidade denominada, MKP Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Kailen Mayara Francisco Adelino, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204312802N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 10 de Abril de 2018, válido até 10 de Abril de 2023, residente em Avenida Patrice Lumumba n.º 339, rés-do-chão, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Pedro Miguel da Costa Rodrigues, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00039930 I, emitido pelos serviços de migração em 17 de Fevereiro de 2020, válido até 17 de Fevereiro de 2021, portador do Passaporte n.º N744838, emitido em 2 de Julho de 2015, residente na rua dos Embondeiros n.º 141, flat 302 – 3.º e 4.º andar, bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MKP – Comércio e Serviços, Limitada., com sede na Rua dos Embondeiros n.º 141, Flat 302, 3.º e 4.º andar, bairro do Triunfo, cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE; b)Indústria alimentar de micro-dimenção (panificação);
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 18 constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Kailen Mayara Francisco Adelino; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pelo senhor Pedro Miguel da Costa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade activa e passivamente e a sua representação em juízo e fora dele, obriga-se pela assinatura dos respectivos sócios, Kailen Mayara Francisco Adelino e Pedro Miguel da Costa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MKP Comércio & Serviços, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366421 uma entidade denominada, MKP Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Kailen Mayara Francisco Adelino, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204312802N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 10 de Abril de 2018, válido até 10 de Abril de 2023, residente em Avenida Patrice Lumumba n.º 339, rés-do-chão, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Pedro Miguel da Costa Rodrigues, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00039930 I, emitido pelos serviços de migração em 17 de Fevereiro de 2020, válido até 17 de Fevereiro de 2021, portador do Passaporte n.º N744838, emitido em 2 de Julho de 2015, residente na rua dos Embondeiros n.º 141, flat 302 – 3.º e 4.º andar, bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MKP – Comércio e Serviços, Limitada., com sede na Rua dos Embondeiros n.º 141, Flat 302, 3.º e 4.º andar, bairro do Triunfo, cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE; b)Indústria alimentar de micro-dimenção (panificação);
  17. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  19. Texto do artigo, página 18: constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Kailen Mayara Francisco Adelino; e
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pelo senhor Pedro Miguel da Costa Rodrigues.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Gerência
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade activa e passivamente e a sua representação em juízo e fora dele, obriga-se pela assinatura dos respectivos sócios, Kailen Mayara Francisco Adelino e Pedro Miguel da Costa Rodrigues.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  46. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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