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Texto do artigo · p. 21 Planet Scuba, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Planet Scuba, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100025965, deliberaram o seguinte, aumento do capital social em mais de quatro milhões novecentos e dois mil duzentos e
Texto do artigo · p. 21 setenta e três meticais e trinta e quatro centavos, passando a ser de quatro milhões novecentos e vinte dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões novecentos vinte e dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos equivalentes a duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Craig Brian Smith, com dois milhões quatrocentos sessenta e um mil e cento e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Shona Ann Clark, com dois milhões quatrocentos sessenta e um mil e cento e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios Craig Brian Smith e Shona Ann Clark, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade será mediante as duas assinaturas dos sócios, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Planet Scuba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Planet Scuba, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100025965, deliberaram o seguinte, aumento do capital social em mais de quatro milhões novecentos e dois mil duzentos e
  3. Texto do artigo, página 21: setenta e três meticais e trinta e quatro centavos, passando a ser de quatro milhões novecentos e vinte dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: Capital social
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões novecentos vinte e dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos equivalentes a duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Craig Brian Smith, com dois milhões quatrocentos sessenta e um mil e cento e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Shona Ann Clark, com dois milhões quatrocentos sessenta e um mil e cento e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios Craig Brian Smith e Shona Ann Clark, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade será mediante as duas assinaturas dos sócios, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  16. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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