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- Texto do artigo, página 22: Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dezoito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100634643, deliberaram o seguinte, aumento do capital social em mais de dois
- Texto do artigo, página 22: milhões duzentos vinte e nove mil seiscentos dezassete meticais e sessenta e três centavos, passando a ser de dois milhões duzentos quarenta e nove mil seiscentos dezassete meticais e sessenta e três centavos. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões duzentos quarenta e nove mil seiscentos dezassete meticais e sessenta e três centavos, equivalentes a uma única quota distribuída na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 22: Craig Brian Smith, com dois milhões duzentos quarenta e nove mil seiscentos e dezassete meticais e sessenta e três centavos, equivalentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Craig Brian Smith, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a sua assinatura, que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleiageral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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