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Texto do artigo · p. 22 Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e vinte, lavrada das folhas 118 a 122 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Aslam Mia Sidat, solteiro, Maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866651P, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, doze de Junho de dois mil e dezassete e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia sete do mes de Julho do ano de dois mil e vinte, em que o sócio decidiu alterar de comerciante em nome individual para sociedade unipessoal limitada e efectuar o acréscimo do objecto social e a actividade de comercialização.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chimoio na venda de trabalho n.º 1391, criada por tempo indeterminado. E que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de impressão e bordado de camisetes, bonés, impressão digital;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de impressão em papel, copias, encadernação;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de material desportivo, capulanas, uniformes diversos;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento de material de higienização e protecção;
Número ou marcador · p. 22 e) Material de escritório e informática;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços de serigrafia e gráfica; e
Número ou marcador · p. 22 h) Comercialização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aslam Mia Sidat.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Aslam Mia Sidat que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a
Texto do artigo · p. 23 ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 23 c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 23 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade considerarão tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Gondola, sete de Julho de dois mil e vinte. A Conservadora e Notária B2, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho
  3. Texto do artigo, página 22: de dois mil e vinte, lavrada das folhas 118 a 122 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Aslam Mia Sidat, solteiro, Maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866651P, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, doze de Junho de dois mil e dezassete e residente em Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia sete do mes de Julho do ano de dois mil e vinte, em que o sócio decidiu alterar de comerciante em nome individual para sociedade unipessoal limitada e efectuar o acréscimo do objecto social e a actividade de comercialização.
  5. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e a sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chimoio na venda de trabalho n.º 1391, criada por tempo indeterminado. E que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de impressão e bordado de camisetes, bonés, impressão digital;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de impressão em papel, copias, encadernação;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de material desportivo, capulanas, uniformes diversos;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento de material de higienização e protecção;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Material de escritório e informática;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de bens;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Serviços de serigrafia e gráfica; e
  19. Número ou marcador, página 22: h) Comercialização.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social é de (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aslam Mia Sidat.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Conselho de gerência)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Aslam Mia Sidat que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Director-geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a
  41. Texto do artigo, página 23: ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 23: Compete à assembleia geral:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade considerarão tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  65. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  70. Texto do artigo, página 23: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  71. Texto do artigo, página 23: Gondola, sete de Julho de dois mil e vinte. A Conservadora e Notária B2, Ilegível.
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