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- Texto do artigo, página 23: Smart Nkaringani, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas onze a trezes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco-E traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre uma sociedade com a denominação Smart Nkaringani, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Smart Nkaringani, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 4, casa n.º 308, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando
- Texto do artigo, página 24: conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto actividades abaixo discriminadas:
- Número ou marcador, página 24: a) Salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 24: b) Limpeza de automóveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 24: c) Manutenção de pneus;
- Número ou marcador, página 24: d) Lanchonete e quiosque;
- Número ou marcador, página 24: e) Educação financeira;
- Número ou marcador, página 24: f) Alfabetização; e
- Número ou marcador, página 24: g) Recolha de lixo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Jerónimo Alfredo Chaúque;
- Número ou marcador, página 24: b) E outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Maida Manuel Matlombe.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios nomeadamente Jerónimo Alfredo Chaúque e Maida Manuel Matlombe e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os sócios necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e lucros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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