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Texto do artigo · p. 23 Smart Nkaringani, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas onze a trezes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco-E traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre uma sociedade com a denominação Smart Nkaringani, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Smart Nkaringani, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 4, casa n.º 308, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando
Texto do artigo · p. 24 conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto actividades abaixo discriminadas:
Número ou marcador · p. 24 a) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Limpeza de automóveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Manutenção de pneus;
Número ou marcador · p. 24 d) Lanchonete e quiosque;
Número ou marcador · p. 24 e) Educação financeira;
Número ou marcador · p. 24 f) Alfabetização; e
Número ou marcador · p. 24 g) Recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Jerónimo Alfredo Chaúque;
Número ou marcador · p. 24 b) E outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Maida Manuel Matlombe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios nomeadamente Jerónimo Alfredo Chaúque e Maida Manuel Matlombe e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os sócios necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das contas e lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Smart Nkaringani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas onze a trezes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco-E traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre uma sociedade com a denominação Smart Nkaringani, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Smart Nkaringani, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 4, casa n.º 308, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando
  12. Texto do artigo, página 24: conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto actividades abaixo discriminadas:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Salão de cabeleireiro;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Limpeza de automóveis e imóveis;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Manutenção de pneus;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Lanchonete e quiosque;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Educação financeira;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Alfabetização; e
  22. Número ou marcador, página 24: g) Recolha de lixo.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 24: Do capital social e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Jerónimo Alfredo Chaúque;
  29. Número ou marcador, página 24: b) E outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Maida Manuel Matlombe.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 24: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios nomeadamente Jerónimo Alfredo Chaúque e Maida Manuel Matlombe e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os sócios necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e lucros
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  54. Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  63. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Notário,
  64. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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