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Texto do artigo · p. 2 AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366863, uma entidade denominada AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Abudo Manuel Salipa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Julho de 2016, titular do NUIT 112573860, residente na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 43, résdo-chão, Polana Cimento, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMphumo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Texto do artigo · p. 2 a)Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades:
Número ou marcador · p. 2 b) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 2 i.Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; ii. Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement
Texto do artigo · p. 3 para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e
Texto do artigo · p. 3 iii. Consultoria em matéria de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas e alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 e) Representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Abudo Manuel Salipa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrem apropriadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As matérias que por lei ou presentes no estatuto são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão deliberadas por esta e ratificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 3 Três) São atribuições de exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão e Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um Administrador Único, a
Texto do artigo · p. 3 dois administradores ou a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência deliberativa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Abudo Manuel Salipa.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Administrador Único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 3 São atribuições e competências do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 3 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 3 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 3 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização dos negócios socias)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 3 líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 3 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 3 b) Outros (conforme decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366863, uma entidade denominada AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Abudo Manuel Salipa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Julho de 2016, titular do NUIT 112573860, residente na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 43, résdo-chão, Polana Cimento, que outorga na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMphumo.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  15. Texto do artigo, página 2: a)Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades:
  16. Número ou marcador, página 2: b) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de:
  18. Texto do artigo, página 2: i.Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; ii. Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement
  19. Texto do artigo, página 3: para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e
  20. Texto do artigo, página 3: iii. Consultoria em matéria de importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 3: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas e alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros.
  22. Número ou marcador, página 3: e) Representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Abudo Manuel Salipa.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrem apropriadas.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) As matérias que por lei ou presentes no estatuto são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão deliberadas por esta e ratificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) São atribuições de exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Gestão e Representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um Administrador Único, a
  39. Texto do artigo, página 3: dois administradores ou a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência deliberativa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Abudo Manuel Salipa.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Administrador Único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Atribuições e competências)
  45. Texto do artigo, página 3: São atribuições e competências do administrador único, as seguintes matérias:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Alienações de direitos; e
  48. Número ou marcador, página 3: c) Aprovação de orçamento anual.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Administrador único;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização dos negócios socias)
  57. Texto do artigo, página 3: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil;
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados
  63. Texto do artigo, página 3: líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  64. Texto do artigo, página 3: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  65. Número ou marcador, página 3: b) Outros (conforme decisão do sócio único)
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  70. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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