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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366863, uma entidade denominada AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Abudo Manuel Salipa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Julho de 2016, titular do NUIT 112573860, residente na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 43, résdo-chão, Polana Cimento, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMphumo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Texto do artigo, página 2: a)Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades:
- Número ou marcador, página 2: b) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 2: i.Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; ii. Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement
- Texto do artigo, página 3: para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e
- Texto do artigo, página 3: iii. Consultoria em matéria de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas e alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: e) Representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Abudo Manuel Salipa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrem apropriadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As matérias que por lei ou presentes no estatuto são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão deliberadas por esta e ratificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 3: Três) São atribuições de exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão e Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um Administrador Único, a
- Texto do artigo, página 3: dois administradores ou a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência deliberativa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Abudo Manuel Salipa.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Administrador Único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições e competências do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 3: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 3: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscalização dos negócios socias)
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados
- Texto do artigo, página 3: líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Texto do artigo, página 3: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
- Número ou marcador, página 3: b) Outros (conforme decisão do sócio único)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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