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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Steel Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101340635, a sociedade Steel Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Steel Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade têm a sua sede na vila de Moatize, bairro Bagamoio, estrada nacional número 7, província de Tete.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Fabricação de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Montagem e manutenção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 24: c) Gestã e controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Manutenção de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 24: e) Electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 24: f) Manutenção e reparação de oleodutos e gasodutos;
- Número ou marcador, página 24: g) Serralharia geral;
- Número ou marcador, página 24: h) Montagem de estruturas préfabricadas;
- Número ou marcador, página 24: i) Procuriment.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT,
- Texto do artigo, página 25: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, correspondente à 70% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Muando Fabião Nhapossa, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.° 110300029583M, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete aos 31 de Maio de 2018, com NUIT: 109904376;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Orlando Mavale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.° 110104949703P, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete aos 8 de Outubro de 2019 com NUIT: 132952531;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Artiel Armando Niquice, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Chingodzi, U.C Albano, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101019588J, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola com NUIT: 12521603;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando de Sousa Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 114430001135849, emitido aos 20 de Março de 2020, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, cidade de Tete, com NUIT: 116987198.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração., fica desde já nomeado o senhor Alcídio Muando Fabião Nhapossapara o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração é composto por 4 administradores, nomeadamente o senhor Alcídio Muando Fabião Nhapossa (presidente do conselho de administração), Os senhores Timóteo Orlando Mavale, Artiel Armando Niquice e Alberto Fernando de Sousa Guiambe - na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitasmediante assinatura conjunta de 2 administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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