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Texto do artigo · p. 25 Tifer Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363694 uma entidade denominada, Tifer Produções, Limitada, entre: Tomás Ginho Dique Timba, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 25 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055862J, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove em Maputo, doravante denominado primeiro sócio; e
Texto do artigo · p. 25 Crimilde Moisés Fernandes, solteira-maior, natural de de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093193F, emitido em treze de Março de dois mil e dezanove em Maputo, doravante denominada segundo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Os dois contraentes são doravante designados por sócios.
Texto do artigo · p. 25 Para o efeito, convencionaram celebrar o presente contrato de sociedade, nos termos do
Texto do artigo · p. 26 artigo 90 do Código Comercial, e rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Tifer Produções, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas quarteirão, n.º 24, casa n.º 565, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção, forne cimento de material áudio, áudio visual;
Número ou marcador · p. 26 b) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Impressão e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 26 d) Produção de conteúdos televisivos e radiofónicos; e
Número ou marcador · p. 26 e) Importação de materiais relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É lícita adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) À sociedade é lícita ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo primeiro sócio; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo segundo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas é de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decide a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente estão a cargo dos sócios Tomás Ginho Dique Timba, que é nomeado directorgeral e sócia Crimilde Moisés Fernandes que é nomeada Directora Criativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 26 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Combate à corrupção)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer acto ou manifestação de corrupção no decurso deste contrato por parte de um dos sócios constitui uma violação bastante para a sua rescisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os conflitos que surgirem entre os sócios, resultante da interpretação ou implementação deste contrato, serão resolvidos amigavelmente, mediante negociações entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Excepcionalmente os sócios poderão usar a arbitragem para a solução de conflitos nos termos da legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Emenda)
Texto do artigo · p. 26 O presente acordo pode ser revisto a qualquer momento por razões ponderosos de uma das partes. A revisão do acordo deve ocorrer por via de uma adenda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dúvidas, omissos e imprecisões)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presente contrato é susceptível a denúncia por um dos sócios, desde que o sócio interessado apresente fundamento bastante e notifique o outro, com antecedência de, pelo menos, três meses.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 26 Um) Este contrato de sociedade entra em vigor na data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Como testemunho de que o contrato foi convencionado entre os sócios é devidamente assinado pelos mesmos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tifer Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363694 uma entidade denominada, Tifer Produções, Limitada, entre: Tomás Ginho Dique Timba, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 25: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055862J, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove em Maputo, doravante denominado primeiro sócio; e
  4. Texto do artigo, página 25: Crimilde Moisés Fernandes, solteira-maior, natural de de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093193F, emitido em treze de Março de dois mil e dezanove em Maputo, doravante denominada segundo sócio.
  5. Texto do artigo, página 25: Os dois contraentes são doravante designados por sócios.
  6. Texto do artigo, página 25: Para o efeito, convencionaram celebrar o presente contrato de sociedade, nos termos do
  7. Texto do artigo, página 26: artigo 90 do Código Comercial, e rege-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tifer Produções, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas quarteirão, n.º 24, casa n.º 565, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Produção, forne cimento de material áudio, áudio visual;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Realização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Impressão e reprodução de suportes gravados;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Produção de conteúdos televisivos e radiofónicos; e
  22. Número ou marcador, página 26: e) Importação de materiais relacionados com a actividade.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) É lícita adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) À sociedade é lícita ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo primeiro sócio; e
  30. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo segundo sócio.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas é de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decide a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente estão a cargo dos sócios Tomás Ginho Dique Timba, que é nomeado directorgeral e sócia Crimilde Moisés Fernandes que é nomeada Directora Criativa.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  54. Texto do artigo, página 26: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Combate à corrupção)
  57. Texto do artigo, página 26: Qualquer acto ou manifestação de corrupção no decurso deste contrato por parte de um dos sócios constitui uma violação bastante para a sua rescisão.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 26: (Resolução de conflitos)
  60. Número ou marcador, página 26: Um) Os conflitos que surgirem entre os sócios, resultante da interpretação ou implementação deste contrato, serão resolvidos amigavelmente, mediante negociações entre os sócios.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) Excepcionalmente os sócios poderão usar a arbitragem para a solução de conflitos nos termos da legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 26: (Emenda)
  64. Texto do artigo, página 26: O presente acordo pode ser revisto a qualquer momento por razões ponderosos de uma das partes. A revisão do acordo deve ocorrer por via de uma adenda.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 26: (Dúvidas, omissos e imprecisões)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) O presente contrato é susceptível a denúncia por um dos sócios, desde que o sócio interessado apresente fundamento bastante e notifique o outro, com antecedência de, pelo menos, três meses.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) Este contrato de sociedade entra em vigor na data da sua assinatura.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) Como testemunho de que o contrato foi convencionado entre os sócios é devidamente assinado pelos mesmos.
  73. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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