Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366898, uma entidade denominada, Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Paula Valdemira Khan Pinto e Costa nacionalidade moçambicana, casada, com Hélder Pinto e Costa Júnior sob o regime de
Texto do artigo · p. 31 separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300037736F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Belo Horizonte, Distrito Municipal de Boane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 Trakinas, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 703, rés-do-chão, na polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda de artigos e roupa para bébés e crianças, venda de alimentação infantil e calçado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 de resultado fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Conta bancária e finalidade
Número ou marcador · p. 31 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir o eixo de movimento de receitas e das operações do dia a dias da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destina se a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Interdição ou morte
Número ou marcador · p. 31 Um) por interdição, incapacidade ou morte do socio, a sociedade não se dissolve continuara com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366898, uma entidade denominada, Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Paula Valdemira Khan Pinto e Costa nacionalidade moçambicana, casada, com Hélder Pinto e Costa Júnior sob o regime de
  4. Texto do artigo, página 31: separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300037736F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Belo Horizonte, Distrito Municipal de Boane.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 31: Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Sede
  10. Texto do artigo, página 31: Trakinas, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 703, rés-do-chão, na polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda de artigos e roupa para bébés e crianças, venda de alimentação infantil e calçado.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: Balanco e prestação de contas
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  25. Texto do artigo, página 31: de resultado fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Conta bancária e finalidade
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir o eixo de movimento de receitas e das operações do dia a dias da empresa.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destina se a custear as despesas ou aumento do seu património.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: Interdição ou morte
  33. Número ou marcador, página 31: Um) por interdição, incapacidade ou morte do socio, a sociedade não se dissolve continuara com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, cuja competência será do mesmo modo definida.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.