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Texto do artigo · p. 31 TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365514, uma entidade denominada TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Inglaterra, residente na Rua Toufo, casa n.º 68, Bairro do Fomento, cidade da Matola, Maputo, com o NUIT 111787921, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N emitido pela Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 31 por quotas, denominada TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pela legislação pertinente em vigor e pelas seguintes normas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade unipessoal adopta a denominação de TSN Consultoria – Sociedade
Texto do artigo · p. 32 Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade, tem a sua sede na Rua de Tofo, Bairro de Fomento, casa n.º 68, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é indeterminada, contando-se
Texto do artigo · p. 32 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto exploração agro-pecuária, processamento e comercialização a grosso ou a retalho dos seus derivados, importação, e exportação, criação e venda de aves.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas atráves de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Thomas Selvester Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o repectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou por autorização
Texto do artigo · p. 32 deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administração em representação da sociedade, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renuciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no estrangeiro, repartições públicas, estabelicimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucurrsais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaiquer ónus ou encarrgos sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão do novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dzembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manisfetem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, à quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pdera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administravamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365514, uma entidade denominada TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Inglaterra, residente na Rua Toufo, casa n.º 68, Bairro do Fomento, cidade da Matola, Maputo, com o NUIT 111787921, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N emitido pela Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 31: por quotas, denominada TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pela legislação pertinente em vigor e pelas seguintes normas.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal adopta a denominação de TSN Consultoria – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 32: Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade, tem a sua sede na Rua de Tofo, Bairro de Fomento, casa n.º 68, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração é indeterminada, contando-se
  12. Texto do artigo, página 32: o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exploração agro-pecuária, processamento e comercialização a grosso ou a retalho dos seus derivados, importação, e exportação, criação e venda de aves.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas atráves de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Thomas Selvester Nhantumbo.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o repectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou por autorização
  31. Texto do artigo, página 32: deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração em representação da sociedade, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renuciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no estrangeiro, repartições públicas, estabelicimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucurrsais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaiquer ónus ou encarrgos sobre a sua quota.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão do novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dzembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manisfetem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, à quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade pdera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  56. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administravamente e sujeita a venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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