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Texto do artigo · p. 32 VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363201, uma entidade denominada VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o prsente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Virgínia Velma Macuiane, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340347S, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação VVM
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida das FPLM, n.º 798, rés-
Texto do artigo · p. 33 -do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Virgínia Velma Macuiane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 33 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pela sócia única, Virgínia Velma Macuiane.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 33 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363201, uma entidade denominada VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o prsente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Virgínia Velma Macuiane, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340347S, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação VVM
  9. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida das FPLM, n.º 798, rés-
  13. Texto do artigo, página 33: -do-chão, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Virgínia Velma Macuiane.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Prestações de suplementares)
  27. Texto do artigo, página 33: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pela sócia única, Virgínia Velma Macuiane.
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  35. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
  36. Texto do artigo, página 33: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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