Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101170373, uma entidade denominada Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Ashish Koul, solteiro, maior, natural de Srinagar J. AND K-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4211737, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Alto Comissariado da India em Maputo, residente na Kwame Nkrumah número mil duzentos noventa e sete, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiaias, sucursais ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, cuja existencai se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão, de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, de ensaios e de análises técnicas,
- Texto do artigo, página 4: estudo de mercados e sondagens de opinião, actividades administrativas e dos serviços de apoio, consultoria na area de construção e gestão de projectos, edificios e seguradaoras, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, prestação de serviços na area do turismo, guia turistica, importação, exportação e venda de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais e material de escritorio, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador ou procurador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) No exercício das suas competências, o administrador ou procurador não sócio, se e quando existir , deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites especificos do respective mandato;
- Número ou marcador, página 4: c) Os actos de mero expedients poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador ou procurador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.