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Texto do artigo · p. 4 Compass Logistics International MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352269, uma entidade denominada Compass Logistics International MZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Compass Logistics International SA (Pty) Ltd, empresa de direito sul-africano, registada com o número 2015/086842/07representadada neste acto pelo senhor Uwe Rainer Niederheitmann, natural de Kempton Park na Africa do Sul, e ai residente na Avenida 32 Aries, Sundowner de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00122396, emitido em 30 de Julho de 2014;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Mahomed Aslam Abdul Gafar, casado com Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos Gafar, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural da Provincia de Tete, e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 3.º andar, esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Maputo no dia 14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 E disseram os outorgantes que: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Compass Logistics International MZ, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, loja 11A, no município de Kampfumu.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Localização)
Texto do artigo · p. 4 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Logística, transporte de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão de frotas de suas proprias viaturas assim como viaturas de distribuição;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento de produtos e serviços a industria, com foco no sector de petróleo e gás, contrução e minas;
Número ou marcador · p. 5 d) Arrendamento de equipamentos, viaturas commerciais e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de oitocentos e cinquenta mil meticais (850.000,00MT), equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Compass Logistics International S.A. (CLI SA), e outra de cento e cinquenta meticais, (150.000,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Aslam Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer
Texto do artigo · p. 5 obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-las.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 5 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração e exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência minima de 30 (trinta) dias
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuizos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluido deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de falecimento ou ou incapacidade superviniente de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e capacitados, devendo ser convocada uma reunião da assembleia para deliberar sobre a aquisição da quota do faclecido ou incapacitado, tendo a sociedade o direito de preferência na aquisiçao da quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O ingresso na sociedade dos
Texto do artigo · p. 5 sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, não será automático, deverá ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraido da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuidas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da setença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela prória assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedae ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecendência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento
Texto do artigo · p. 6 que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A assembelia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no minimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos 2 administradores, nomeiados pela assembleia geral, que serão designados individualmente por directores e em conjunto por administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos administradores são atribuidos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-à vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores são eleitos por um periodo de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercicio do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores poderão ser destituidos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura dos sócios ou seus representantes em conjunto; sendo obrigatório a assinatura de pelo menos dois dos sócios, constituido por um minoritário e outro maioritário; b)Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, sendo um maioritário e outro minoritário.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A outourga de procuração, em nome da
Texto do artigo · p. 6 sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinada por pelo menos dois dos sócios, sendo um maioritário e outro minoritário;
Número ou marcador · p. 6 b) Contenha prazo determinado para vigencia, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 6 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Aslam Gafar, Uwe Rainer Niederheitmann e Vera Rute Maia da Costa que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Balanço, Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilisticas legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercicio social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolucão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixará a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembelia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuizo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Disposições inais)
Texto do artigo · p. 6 Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 6 Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnicdo, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Compass Logistics International MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352269, uma entidade denominada Compass Logistics International MZ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Compass Logistics International SA (Pty) Ltd, empresa de direito sul-africano, registada com o número 2015/086842/07representadada neste acto pelo senhor Uwe Rainer Niederheitmann, natural de Kempton Park na Africa do Sul, e ai residente na Avenida 32 Aries, Sundowner de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00122396, emitido em 30 de Julho de 2014;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Mahomed Aslam Abdul Gafar, casado com Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos Gafar, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural da Provincia de Tete, e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 3.º andar, esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Maputo no dia 14 de Dezembro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 4: E disseram os outorgantes que: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 4: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Compass Logistics International MZ, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, loja 11A, no município de Kampfumu.
  9. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 4: (Localização)
  11. Texto do artigo, página 4: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Logística, transporte de mercadoria diversa;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Gestão de frotas de suas proprias viaturas assim como viaturas de distribuição;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de produtos e serviços a industria, com foco no sector de petróleo e gás, contrução e minas;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Arrendamento de equipamentos, viaturas commerciais e máquinas de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Comércio com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de oitocentos e cinquenta mil meticais (850.000,00MT), equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Compass Logistics International S.A. (CLI SA), e outra de cento e cinquenta meticais, (150.000,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Aslam Abdul Gafar.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer
  32. Texto do artigo, página 5: obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-las.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão do sócio)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência minima de 30 (trinta) dias
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
  40. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuizos significativos à própria sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  42. Número ou marcador, página 5: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluido deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de falecimento ou ou incapacidade superviniente de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e capacitados, devendo ser convocada uma reunião da assembleia para deliberar sobre a aquisição da quota do faclecido ou incapacitado, tendo a sociedade o direito de preferência na aquisiçao da quota.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) O ingresso na sociedade dos
  47. Texto do artigo, página 5: sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, não será automático, deverá ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraido da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuidas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da setença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  49. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela prória assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedae ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecendência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 5: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento
  55. Texto do artigo, página 6: que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
  57. Número ou marcador, página 6: Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 6: Sete) A assembelia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no minimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 6: (Administração e vinculação)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos 2 administradores, nomeiados pela assembleia geral, que serão designados individualmente por directores e em conjunto por administração da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos administradores são atribuidos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-à vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  63. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores são eleitos por um periodo de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercicio do cargo.
  64. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores poderão ser destituidos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
  65. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura dos sócios ou seus representantes em conjunto; sendo obrigatório a assinatura de pelo menos dois dos sócios, constituido por um minoritário e outro maioritário; b)Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, sendo um maioritário e outro minoritário.
  67. Número ou marcador, página 6: Seis) A outourga de procuração, em nome da
  68. Texto do artigo, página 6: sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Assinada por pelo menos dois dos sócios, sendo um maioritário e outro minoritário;
  70. Número ou marcador, página 6: b) Contenha prazo determinado para vigencia, excepto para fins judiciais; e
  71. Número ou marcador, página 6: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  72. Número ou marcador, página 6: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  73. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  74. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  75. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Aslam Gafar, Uwe Rainer Niederheitmann e Vera Rute Maia da Costa que ficam dispensados de prestar caução.
  76. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  77. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  78. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  80. Texto do artigo, página 6: (Balanço, Contas e aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilisticas legais e contratuais.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 6: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercicio social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  86. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  87. Texto do artigo, página 6: (Dissolucão)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixará a data de encerramento do processo de liquidação.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembelia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
  91. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  92. Texto do artigo, página 6: (Resolução de conflitos)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuizo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
  96. Texto do artigo, página 6: (Disposições inais)
  97. Texto do artigo, página 6: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
  98. Texto do artigo, página 6: Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  99. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnicdo, Ilegível.
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