Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324745 uma entidade denominada Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Hélio Abílio Mate, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300259845B, emitido em
- Texto do artigo, página 8: 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no distrito Municipal Kamaxaquene, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 12, casa n.º 93, constitui uma sociedade limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua Vitor Gordon, 1.º andar, n.º 28 e tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social, designadamente representação comercial, marketing, venda de bens, intermediação de serviços financeiros, bem como actividades comerciais afins que não sejam contrárias às leis vigentes no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de valor unitário de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma delas, pertencendo ao sócio único a totalidade das quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência, uso de nome comercial e representação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único Hélio Abílio Mate, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo
- Texto do artigo, página 8: representá-la perante instituições públicas e privadas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social, seja em favor próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.