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Texto do artigo · p. 8 ENG-SERV, Construções Civil e Metalo-mecânica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340678, uma entidade denominada ENG-SERV, Construções Civil e Metalo-mecânica, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limita entre Anafi Luciano, solteiro maior, natural de Malema – Nampula, residente no bairro Intaca, casa n.º 289, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101011819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menos Edson Anafi Luciono Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo, Ivan Anafi Muphaniua, solteiro, natural de Maputo e Hélder Anafi Muphanhiua solteira, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ENGSERV, Construção Civil e Metalo-mecânica, Limitada tem a sua sede no bairro Namitiwi, EN, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu inicio é a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único – por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, obras públicas, pintura, decorações, estradas e pontes, carpintaria, serralharia mecânica e manutenção fornecimento e
Texto do artigo · p. 8 instalação de maquinas e equipamentos industrial, podendo entre tanto dedicar se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e corresponde a soma de seis quotas pertencentes uma a cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Anafi Luciano 900.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 b) Adson Anafi Luciano Muphanhiua 300.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 c) Luciana Alima Anafi Muphanhiua 200.000,00MT; d)Ivan Anafi Muphanhiua 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 e) Hélder Anafi Muphanhia 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 f) Gamito Juma Luciano 200.00,00MT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 São livres entre os sócios a secção e divisão de quotas, porem as secções de quotas a estranhos deponde do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio, Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os balanços sociais serão encerados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retidos cinco por centos para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 22 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ENG-SERV, Construções Civil e Metalo-mecânica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340678, uma entidade denominada ENG-SERV, Construções Civil e Metalo-mecânica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limita entre Anafi Luciano, solteiro maior, natural de Malema – Nampula, residente no bairro Intaca, casa n.º 289, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101011819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menos Edson Anafi Luciono Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo, Ivan Anafi Muphaniua, solteiro, natural de Maputo e Hélder Anafi Muphanhiua solteira, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ENGSERV, Construção Civil e Metalo-mecânica, Limitada tem a sua sede no bairro Namitiwi, EN, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu inicio é a partir da data do registo.
  6. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único – por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, obras públicas, pintura, decorações, estradas e pontes, carpintaria, serralharia mecânica e manutenção fornecimento e
  9. Texto do artigo, página 8: instalação de maquinas e equipamentos industrial, podendo entre tanto dedicar se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e corresponde a soma de seis quotas pertencentes uma a cada um dos sócios:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Anafi Luciano 900.000,00MT;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Adson Anafi Luciano Muphanhiua 300.000,00MT;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Luciana Alima Anafi Muphanhiua 200.000,00MT; d)Ivan Anafi Muphanhiua 200.000,00MT;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Hélder Anafi Muphanhia 200.000,00MT;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Gamito Juma Luciano 200.00,00MT.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: São livres entre os sócios a secção e divisão de quotas, porem as secções de quotas a estranhos deponde do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio, Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: Os balanços sociais serão encerados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retidos cinco por centos para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 9: Matola, 22 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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