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Texto do artigo · p. 7 Brymond Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101661954, uma entidade denominada Brymond Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Valter Fernando Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, casa n.º 54, quarteirão 20, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393690J, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Cesaltina Rufino Chivite, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Machava Sede, casa n.º 242, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105307068A, emitido a 25 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Samuel Bruno Nhamazana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 9, casa n.º 449, quarteirão 31, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101036842B, emitido a 19 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Hilário Custódio Celestina Hugo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, rua 13066, n.º 197, quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779766J, emitido a 3 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Brymond Tech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Kamubukuane, bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 31, casa n.º 499, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social: desenvolvimento de sistemas e prestação de serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Valter Fernando Mulau;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Cesaltina Rufino Chivite;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Bruno Nhamazana; e
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Custódio Celestina Hugo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Valter Fernando Mulau, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de
Texto do artigo · p. 8 caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Brymond Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101661954, uma entidade denominada Brymond Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Valter Fernando Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, casa n.º 54, quarteirão 20, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393690J, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Cesaltina Rufino Chivite, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Machava Sede, casa n.º 242, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105307068A, emitido a 25 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Samuel Bruno Nhamazana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 9, casa n.º 449, quarteirão 31, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101036842B, emitido a 19 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 7: Hilário Custódio Celestina Hugo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, rua 13066, n.º 197, quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779766J, emitido a 3 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Brymond Tech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Kamubukuane, bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 31, casa n.º 499, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social: desenvolvimento de sistemas e prestação de serviços informáticos.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas iguais:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Valter Fernando Mulau;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Cesaltina Rufino Chivite;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Bruno Nhamazana; e
  23. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Custódio Celestina Hugo.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Valter Fernando Mulau, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de
  27. Texto do artigo, página 8: caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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