Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 CN&L Reparações, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105007913, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CN&L Reparações, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Calisto Ernesto Nharrava, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101793402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto;
Texto do artigo · p. 8 Lídia Fernando Fumo Nharrava, casada, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 8 de Bilhete de Identidade n.º 070100016558F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto.
Texto do artigo · p. 8 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CN&L Reparações, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade CN&L Reparações, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, estrada principal da Praia Fernão Veloso, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Reparação, manutenção e instalação de geradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Reparação, manutenção e instalação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 8 c) Reparação e manutenção de sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou secundarias às suas principais, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 75% no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calisto Ernesto Nharrava; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 25% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lídia Fernando Fumo Nharrava.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Calisto Ernesto Nharrava e Lídia Fernando Fumo Nharrava, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estanhos à mesma.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CN&L Reparações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105007913, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CN&L Reparações, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 8: Calisto Ernesto Nharrava, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101793402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto;
  4. Texto do artigo, página 8: Lídia Fernando Fumo Nharrava, casada, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora
  5. Texto do artigo, página 8: de Bilhete de Identidade n.º 070100016558F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto.
  6. Texto do artigo, página 8: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CN&L Reparações, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade CN&L Reparações, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, estrada principal da Praia Fernão Veloso, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Reparação, manutenção e instalação de geradores;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Reparação, manutenção e instalação de ar condicionados;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Reparação e manutenção de sistemas eléctricos.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou secundarias às suas principais, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 75% no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calisto Ernesto Nharrava; e
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 25% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lídia Fernando Fumo Nharrava.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Calisto Ernesto Nharrava e Lídia Fernando Fumo Nharrava, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estanhos à mesma.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Texto do artigo, página 8: Nampula, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.