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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CN&L Reparações, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105007913, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CN&L Reparações, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 8: Calisto Ernesto Nharrava, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101793402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto;
- Texto do artigo, página 8: Lídia Fernando Fumo Nharrava, casada, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora
- Texto do artigo, página 8: de Bilhete de Identidade n.º 070100016558F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto.
- Texto do artigo, página 8: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CN&L Reparações, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade CN&L Reparações, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, estrada principal da Praia Fernão Veloso, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Reparação, manutenção e instalação de geradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Reparação, manutenção e instalação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 8: c) Reparação e manutenção de sistemas eléctricos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou secundarias às suas principais, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 75% no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Calisto Ernesto Nharrava; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 25% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lídia Fernando Fumo Nharrava.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Calisto Ernesto Nharrava e Lídia Fernando Fumo Nharrava, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estanhos à mesma.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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