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Texto do artigo · p. 9 Cumba-Electro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de dois de Janeiro de dois mil vinte e um, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472949.
Texto do artigo · p. 9 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Chico Armando Cumba, casado com Laurinda João Cumba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Pacassa, Tete,
Texto do artigo · p. 9 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102304515I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular de NUIT 100664860.
Texto do artigo · p. 9 Por ele foi dito que, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Cumba-Electro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Moatize, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da prestação de serviços nas categorias e subcategorias de empreiteiros de obras públicas e de construções civil, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Obras hidráulicas, hidráulica fluvial, marítima, drenagens, aproveitamento hidráulicas, drenagem, equipamento hidromecânico (bombas, turbinas e outros), equipamento a incorporar em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 9 c) Vias de comunicação, estradas, caminhos-de-ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e pré-esforçado, protecção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantoneira, pontes de madeira, obras de artes não especiais, sinalização e equipamento rodoviário, ferroviário, aeródromo e túneis;
Número ou marcador · p. 10 d) Obras de urbanização, arrumamentos em zonas urbanas, parques e jardinamentos, canalização de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamentos, terraplanagens;
Número ou marcador · p. 10 e) Instalação eléctrica de linha de alta tensão, redes de baixa tensão e média tensão, telecomunicações, serviços electrónicos de vigilância, ventilação e condicionamento do ar;
Número ou marcador · p. 10 f) Fundações e captações de água, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios estacas, muros de suporte incluindo injecções e considerações de furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento de bens materiais;
Número ou marcador · p. 10 h) Ferragens, venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Chico Armando Cumba.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Chico Armando Cumba, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplospoderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 10 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação do sócio ou do seu mandatário;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Junho
Texto do artigo · p. 10 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cumba-Electro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de dois de Janeiro de dois mil vinte e um, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472949.
  3. Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Chico Armando Cumba, casado com Laurinda João Cumba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Pacassa, Tete,
  5. Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102304515I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular de NUIT 100664860.
  6. Texto do artigo, página 9: Por ele foi dito que, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cumba-Electro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Moatize, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da prestação de serviços nas categorias e subcategorias de empreiteiros de obras públicas e de construções civil, designadamente:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Obras hidráulicas, hidráulica fluvial, marítima, drenagens, aproveitamento hidráulicas, drenagem, equipamento hidromecânico (bombas, turbinas e outros), equipamento a incorporar em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e esgotos;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Vias de comunicação, estradas, caminhos-de-ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e pré-esforçado, protecção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantoneira, pontes de madeira, obras de artes não especiais, sinalização e equipamento rodoviário, ferroviário, aeródromo e túneis;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Obras de urbanização, arrumamentos em zonas urbanas, parques e jardinamentos, canalização de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamentos, terraplanagens;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Instalação eléctrica de linha de alta tensão, redes de baixa tensão e média tensão, telecomunicações, serviços electrónicos de vigilância, ventilação e condicionamento do ar;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Fundações e captações de água, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios estacas, muros de suporte incluindo injecções e considerações de furos e captação de água;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de bens materiais;
  24. Número ou marcador, página 10: h) Ferragens, venda de material eléctrico.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Chico Armando Cumba.
  29. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Chico Armando Cumba, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplospoderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou quem serão delegados poderes para efeito.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao administrador:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Propor a criação de representações da empresa;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  41. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  42. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação do sócio ou do seu mandatário;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Junho
  54. Texto do artigo, página 10: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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