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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Protecção de Mangal de Frescura requereu ao administrador do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Protecção de Mangal de Frescura, sedeada no bairro Frescura, localidade de Quichanga, posto administrativo de Pebane Sede, distrito de Pebane, província da Zambézia.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Protecção de Mangal de Frescura requereu ao administrador do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Protecção de Mangal de Frescura, sedeada no bairro Frescura, localidade de Quichanga, posto administrativo de Pebane Sede, distrito de Pebane, província da Zambézia.
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