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Texto do artigo · p. 12 HSSO Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101251640, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada HSSO Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Natalício Macário Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Itoculo-Sede Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100919369F, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de HSSO Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestação de serviço de consultoria, formação e serviços de higiene, segurança e saúde ocupacional (HSSO) para empregados e empregadores: fornecer material e equipamentos, formar/treinar/ /capacitar, monitorar, avaliar, auditar e projectar sistemas de segurança e higiene; coordenar segurança de trabalho na construção; peritagem na área de prevenção de riscos laborais; controle de risco, garantia de qualidade e higiene em toda cadeia de valor de alimentos; suporte técnico em proteção de construção civil; engenharia de segurança e emissão de pareceres técnicos sobre saúde ocupacional; comércio de produtos de higiene, segurança e saúde ocupacional; comércio de produtos farmacêuticos; comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá como sede, a residência do único sócio, situada no quarteirão 2, U/C Nampaco, casa n.o 179, lado direito à caminho da Escola Secundária de Nampaco, atrás da Quinta Churrasco e vizinho do Líder comunitário Tinga, bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao fundo do único sócio e proveniente do seu salário mensal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O único sócio, é o proprietário da empresa e, igualmente o administrador e gestor da mesma, com plenos poderes de decisão, movimentação de fundos, assinatura de cheques, realização de novos investimentos, entre outras tarefas de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo necessidade, o administrador da empresa pode contratar outros profissionais para exercício de tarefas na empresa tanto técnicas quanto burocráticas que se configurem necessárias e oportunas sem prejuízo dos poderes do administrador nem do espírito e letra do presente contracto.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: HSSO Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101251640, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada HSSO Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Natalício Macário Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Itoculo-Sede Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100919369F, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de HSSO Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviço de consultoria, formação e serviços de higiene, segurança e saúde ocupacional (HSSO) para empregados e empregadores: fornecer material e equipamentos, formar/treinar/ /capacitar, monitorar, avaliar, auditar e projectar sistemas de segurança e higiene; coordenar segurança de trabalho na construção; peritagem na área de prevenção de riscos laborais; controle de risco, garantia de qualidade e higiene em toda cadeia de valor de alimentos; suporte técnico em proteção de construção civil; engenharia de segurança e emissão de pareceres técnicos sobre saúde ocupacional; comércio de produtos de higiene, segurança e saúde ocupacional; comércio de produtos farmacêuticos; comércio geral.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá como sede, a residência do único sócio, situada no quarteirão 2, U/C Nampaco, casa n.o 179, lado direito à caminho da Escola Secundária de Nampaco, atrás da Quinta Churrasco e vizinho do Líder comunitário Tinga, bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao fundo do único sócio e proveniente do seu salário mensal.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O único sócio, é o proprietário da empresa e, igualmente o administrador e gestor da mesma, com plenos poderes de decisão, movimentação de fundos, assinatura de cheques, realização de novos investimentos, entre outras tarefas de administração e gestão.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo necessidade, o administrador da empresa pode contratar outros profissionais para exercício de tarefas na empresa tanto técnicas quanto burocráticas que se configurem necessárias e oportunas sem prejuízo dos poderes do administrador nem do espírito e letra do presente contracto.
  19. Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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