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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Jaben Serviços & Logísticas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101637670, uma entidade denominada Jaben Serviços & Logísticas, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Décio Bonga Estevão Machava, de 40 anos de idade, nacionalidade moçambicana, casado, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253685A, emitido a 29 de Novembro de 2018, pelo
- Texto do artigo, página 15: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua José Mateus n.º 118, 7.º andar direito, bairro da Polana Cimento, distrito municipal de KaMpfumu;
- Texto do artigo, página 15: José Onélsio Chicume, de 39 anos de idades, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão n.º 11, casa n.º 146, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100502067B, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Telma Bernardo Sambo, de 36 anos de idade, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 38, bairro de Nkobe, nesta cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230415Q, emitido a 30 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Neusa Cacilda Benjamim Miranda Machava, de 42 aons de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua José Mateus n.º 118, 7.º andar direito, bairro da Polana Cimento, distrito municipal de KaMpfumu, nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100253685A, emitido a 29 de Novembro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Jaben Serviços & Logísticas, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 38, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em várias áreas: fornecimento de bens e serviços, construção civil, desenvolvimento de infa-estruturas, consultoria em várias áreas; engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, angeciamento, procurement, intermidiação comercial, comissões, consigrações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro partes, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao senhor Décio Bonga Estêvão Machava
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a senhor José Bernardo Chicume;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à senhora Telma Bernardo Sambo;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à senhora Neusa Cacilda Benjamim Miranda Machava.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Neusa Cacilda Benjamim Miranda Machava e Telma Bernardo Sambo desde já nomeadas administradoras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessárias as assinaturas das administradoras Neusa Cacilda Benjamim Miranda Machava e Telma Bernardo Sambo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Despesas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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