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Texto do artigo · p. 17 Jeriva & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101889995, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Jeriva & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede bairro de Xipamanine, Avenida Irmãos Roby, quarteirão n.° 8, casa n.° 14, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social. O exercício de actividades comercial no geral a grosso e a retalho, prestaçao de serviços em diversas areas, actividade industrial e turísticas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas e pertencentes aos sócios Jeremias Francisco Mabjaia, com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente à 35% ( trinta e cinco por cento) do capital social, Iva Carla Gentil Ferreira Mabjaia, com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, Francisco Kelven Jeremias Mabjaia, com 30.000,00MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, Saul Pedro Mabjaia, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, Eduardo Benção Jeremias Mabjaia, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Jeremias Francisco Mabjaia e Iva Carla Gentil Ferreira Mabjaia, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 17 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jeriva & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101889995, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Jeriva & Filhos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede bairro de Xipamanine, Avenida Irmãos Roby, quarteirão n.° 8, casa n.° 14, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social. O exercício de actividades comercial no geral a grosso e a retalho, prestaçao de serviços em diversas areas, actividade industrial e turísticas.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas e pertencentes aos sócios Jeremias Francisco Mabjaia, com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente à 35% ( trinta e cinco por cento) do capital social, Iva Carla Gentil Ferreira Mabjaia, com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, Francisco Kelven Jeremias Mabjaia, com 30.000,00MT (trinta mil meticais),
  19. Texto do artigo, página 17: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, Saul Pedro Mabjaia, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, Eduardo Benção Jeremias Mabjaia, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Jeremias Francisco Mabjaia e Iva Carla Gentil Ferreira Mabjaia, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  27. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2023. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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