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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Luma Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim República, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e três foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105006300, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luma Construções, Limitada que tem a sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 17: Maria de Lurdes Mutola, 3.º Bairro, Unidade Samugue, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Luma Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, 3.º Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento e montagem de equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Serralharias;
- Número ou marcador, página 17: d) Carpintaria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isário Vaz Moniz Nicucua, casado, natural de cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samugue, Avenida Maria de Lurdes Mutola - cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 18: n.º 040100753997N, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 12423761;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Denílson Délio Casimiro Macário, solteiro, natural de cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Coalane II, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041305721519J, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 154149236.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio Isário Vaz Moniz Nicucua que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 24 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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