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Texto do artigo · p. 18 Makhani Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de dois mil vinte e três, foi registada a empresa sob NUEL 101185788, denominada Makhani Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documentos particulares a 28 de Julho de 2023, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Den ominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Makhani Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A firma tem a sua sede no bairro Aeroporto, na cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Vias de comunicação; c)Prospecção e abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria na construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Formação e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 18 f) Limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 g) Construção e reabilitação de fontes de água; h)Pescas e venda de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 18 i) Estaleiro e fornecimento de materiais;
Número ou marcador · p. 18 j) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 k) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 l) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 m) Venda de bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 n) Transportes colectivos de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 o) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é integralmente
Texto do artigo · p. 18 subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
Número ou marcador · p. 18 a) Cambo Augusto Victor Marqueza, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104840370B, NUIT 10350316, com um valor nominal de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Eugénia Rita Zeferino Cavele Marqueza, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200711421F, NUIT 11205250, com um valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Cattleya Cambo Marqueza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291574B, NUIT 171550017, com um valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Cambo Augusto Victor Marqueza Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 040106991734S, NUIT 171548926, com um valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante, a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo seu gerente, nomeadamente o senhor Albertino Germano Dias Victor de Minezes, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291574B, NUIT 116367386.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado, ou por igual em todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros da sociedade devem contribuir para o pagamento das despesas fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Relações com terceiros)
Número ou marcador · p. 19 Um) É responsável perante terceiros o administrador da empresa que pode delegar os seus poderes ao membro associado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer membro associado que nas relações com terceiros tiver cometido alguma infracção que dá a indemnização ou o pagamento de multa por atropelo a lei, ou aos valores éticos humanos, é da sua inteira responsabilidade assumir os seus erros perante este terceiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) O pagamento de multas ou incumprimento de outras cláusulas, penais a cargo de todos os membros, deve ser discutido pelo comité de fiscalização para se apurar o porquê desta actuação e a posterior o pagamento da responsabilidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Estão proibidos à todos integrantes desta sociedade, de praticar actos ilícitos, que prejudiquem o bom nome da firma, ou usar o nome da firma para acções individuais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 28 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Makhani Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de dois mil vinte e três, foi registada a empresa sob NUEL 101185788, denominada Makhani Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documentos particulares a 28 de Julho de 2023, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Den ominação)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Makhani Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede no bairro Aeroporto, na cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 18: a)Construção de edifícios e monumentos;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Vias de comunicação; c)Prospecção e abertura de furos de água;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria na construção civil;
  15. Número ou marcador, página 18: e) Formação e consultoria jurídica;
  16. Número ou marcador, página 18: f) Limpeza e jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Construção e reabilitação de fontes de água; h)Pescas e venda de produtos pesqueiros;
  18. Número ou marcador, página 18: i) Estaleiro e fornecimento de materiais;
  19. Número ou marcador, página 18: j) Venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 18: k) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 18: l) Venda de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 18: m) Venda de bens consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 18: n) Transportes colectivos de passageiros;
  24. Número ou marcador, página 18: o) Aluguer de viaturas.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é integralmente
  29. Texto do artigo, página 18: subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Cambo Augusto Victor Marqueza, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104840370B, NUIT 10350316, com um valor nominal de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Eugénia Rita Zeferino Cavele Marqueza, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200711421F, NUIT 11205250, com um valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 18: c) Cattleya Cambo Marqueza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291574B, NUIT 171550017, com um valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 18: d) Cambo Augusto Victor Marqueza Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 040106991734S, NUIT 171548926, com um valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante, a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo seu gerente, nomeadamente o senhor Albertino Germano Dias Victor de Minezes, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291574B, NUIT 116367386.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado, ou por igual em todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da sociedade devem contribuir para o pagamento das despesas fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 19: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: (Relações com terceiros)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) É responsável perante terceiros o administrador da empresa que pode delegar os seus poderes ao membro associado.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer membro associado que nas relações com terceiros tiver cometido alguma infracção que dá a indemnização ou o pagamento de multa por atropelo a lei, ou aos valores éticos humanos, é da sua inteira responsabilidade assumir os seus erros perante este terceiro.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) O pagamento de multas ou incumprimento de outras cláusulas, penais a cargo de todos os membros, deve ser discutido pelo comité de fiscalização para se apurar o porquê desta actuação e a posterior o pagamento da responsabilidade.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) Estão proibidos à todos integrantes desta sociedade, de praticar actos ilícitos, que prejudiquem o bom nome da firma, ou usar o nome da firma para acções individuais.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  55. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  56. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 28 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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