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Texto do artigo · p. 19 Makode – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada sob NUEL 101510174, uma entidade denominada Makode Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Moisés Felisberto Cande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, nascido a 19 de Abril de 1984, portador
Texto do artigo · p. 19 do Bilhete de Identidade n.º 110104225985l, emtido a 5 de Agosto de 2016, e válido até 5 de Agosto de 2021, pela República de Moçambique, filho de Felisberto Fenhane Cande e da Florentina Luís Cumbi, residente no bairro de Mathemele, quarteirão 10, casa 119 na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social Makode – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro de Alto-Maé, n.º 1052, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços nas áreas de contabildade geral; b) Recursos humanos e diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Moisés Felisberto Cande.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida por senhor Moisés Felisberto Cande, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Makode – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada sob NUEL 101510174, uma entidade denominada Makode Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Moisés Felisberto Cande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, nascido a 19 de Abril de 1984, portador
  5. Texto do artigo, página 19: do Bilhete de Identidade n.º 110104225985l, emtido a 5 de Agosto de 2016, e válido até 5 de Agosto de 2021, pela República de Moçambique, filho de Felisberto Fenhane Cande e da Florentina Luís Cumbi, residente no bairro de Mathemele, quarteirão 10, casa 119 na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Makode – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro de Alto-Maé, n.º 1052, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de contabildade geral; b) Recursos humanos e diversos.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Moisés Felisberto Cande.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida por senhor Moisés Felisberto Cande, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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