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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007815, uma entidade denominada Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo setenta e quarto e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 20: Nokuthula Happiness Dindi, solteira, maior, de 37 anos, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08690654, emitido pelo Departamento de assuntos internos da África do Sul, à 30 de Julho de 2019, e válido até 29 de Julho de 2029, neste acto em própria representação; e
- Texto do artigo, página 20: Eddy Zakhele Mthembu, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109019307I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Janeiro de 2023, e válido até 8 de Janeiro de 2028, representado por seu pai, Zakhele Vusie Mthembu, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04610416, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 5 de Março de 2015, e válido até 4 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Hospital, quarteirão 4, casa n.º 45, posto administrativo da Matola Rio, no distrito de Boane, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de limpeza industrial e a realização das seguintes actividades conexas:
- Número ou marcador, página 20: a) Limpeza de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: b) Remoção de lamas;
- Número ou marcador, página 20: c) Remoção de ânodos, usando camião HP e vacuum para fazer limpeza geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Limpeza especializada de tanques;
- Número ou marcador, página 20: e) Limpeza manual utilizando bob cat e elevação TLB para limpeza em espaços confinados;
- Número ou marcador, página 20: f) Higienização e desinfecção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com as suas actividades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Nokuthula Happiness Dindi;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eddy Zakhele Mthembu.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A transmissão ou venda de quotas está condicionada à aprovação da administração da empresa, sendo que os accionistas não podem transferir ou vender as suas respectivas participações sem a deliberação e aprovação do quadro de accionistas da empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Nokuthula Happiness Dindi e por Bonginkosi Mduduzi Nyawo, os quais ficam desde já nomeados administradores dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Um aviso interno deve ser assinado pelos administradores nomeados em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir e administrar todos os negócios e assuntos da sociedade, actuando no âmbito de todas as actividades comerciais, realizando todos os actos de ampla e livre administração, assinando e requerendo o que for necessário e caiba nos poderes normais de gerência comercial, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir alienar ou onerar bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes outorgada através de procuração a emitir, por um dos administradores ou sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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