Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Maria Helena Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005783, uma entidade denominada Maria Helena Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Foi constituída na Conservatória de Registos Legais, uma empresa em nome individual, com o NUEL 105005783, com a sede Avenida Somora Machel, casa n.º 96 – N4, bairro da Matola B na província de Maputo, pertecente a sócia:
- Texto do artigo, página 22: Maria Helena Joaquim Raposo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001021432117B, emitido em 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua da Namaacha, quateirão 18, casa n.º 1071, Fomento, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial é denominada por Maria Helena Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com alvará Proviósrio n.º 82/10/01/PR/2023, tem a sua sede e escritórios na Avenida Somora Machel, casa n.º 96, N4, bairro da Matola B na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é criada pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal de prestação de serviços em diversas áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Restauração, turismo e alojamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 22: c) Exploração de madeira, carpintaria, serração de madeira e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de formação em gestão e negócio;
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outros desde que devidamente pelos entidades competente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital, subscrito e realizado integralmente, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a 100%, pertencente à sócia Maria Helena Joaquim Raposo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelos própria sócia única, Maria Helena Joaquim Raposo, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia proprietária tem legitimos poderes de abertura de contas bancárias, conceder empréstimos e assinar contratos com terceiros de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
- Número ou marcador, página 22: Três) As contas bancárias serão movimentadas por 1 (uma) unica assinatura da sócia proprietária.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia proprietária com os seus plenos poderes que lhe confere, poderá indicar ou nomear um (a) colaborador (a), para cargo de gerência a qual poderá conferir todos poderes de administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento, impossibilidade e interdição da proprietária ou sócia, a sociedade não se dissolverá, continuando as suas actividades por um dos seus herdeiros ou sucessores que irá representar legalmente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.