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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MG Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e m de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007707, entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 22: Kayzer Leal Justin Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 150653177, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290459P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte um, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, casado, natural de Funhalouro, residente no bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Março de dois mil e vinte, titular do NUIT:101224481;
- Texto do artigo, página 22: Einzo Leal Justin Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 176666730, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106913538S, emitido
- Texto do artigo, página 22: pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte sete de Abril de dois mil e vinte três, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, acima melhor identificado; e
- Texto do artigo, página 22: Breno Leal Justino Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 176666331, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908888897P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, acima melhor identificado, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MG Imóveis, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane dois, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Reabilitação de obras hidráulicas e civis;
- Número ou marcador, página 22: b) Desenho de projectos eléctricos e hidráulicos;
- Número ou marcador, página 22: c) Instalação e manutenção eléctrica e hidráulica;
- Número ou marcador, página 22: d) Assistência e reparação eléctrica e hidráulica;
- Número ou marcador, página 22: e) Detecção e reparação de fugas de água;
- Número ou marcador, página 22: f) Desentupimentos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 22: g) Manutenção e substituição de portões, portas, fogões, grades, churrasqueiras, entre outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Kayzer Leal Justin Nhar, com uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Einzo Leal Justin Nhar, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Breno Leal Justino Nhar, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração presidido pelo senhor Justino Alfredo Nhar, titular do NUIT 101224481, desde já nomeado presidente do conselho de administração, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 31 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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