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Texto do artigo · p. 22 MG Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e m de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007707, entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Kayzer Leal Justin Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 150653177, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290459P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte um, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, casado, natural de Funhalouro, residente no bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Março de dois mil e vinte, titular do NUIT:101224481;
Texto do artigo · p. 22 Einzo Leal Justin Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 176666730, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106913538S, emitido
Texto do artigo · p. 22 pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte sete de Abril de dois mil e vinte três, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, acima melhor identificado; e
Texto do artigo · p. 22 Breno Leal Justino Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 176666331, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908888897P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, acima melhor identificado, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação MG Imóveis, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane dois, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Reabilitação de obras hidráulicas e civis;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenho de projectos eléctricos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Instalação e manutenção eléctrica e hidráulica;
Número ou marcador · p. 22 d) Assistência e reparação eléctrica e hidráulica;
Número ou marcador · p. 22 e) Detecção e reparação de fugas de água;
Número ou marcador · p. 22 f) Desentupimentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 22 g) Manutenção e substituição de portões, portas, fogões, grades, churrasqueiras, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Kayzer Leal Justin Nhar, com uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Einzo Leal Justin Nhar, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Breno Leal Justino Nhar, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração presidido pelo senhor Justino Alfredo Nhar, titular do NUIT 101224481, desde já nomeado presidente do conselho de administração, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 31 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MG Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e m de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007707, entidade legal supra, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Kayzer Leal Justin Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 150653177, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290459P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte um, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, casado, natural de Funhalouro, residente no bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Março de dois mil e vinte, titular do NUIT:101224481;
  4. Texto do artigo, página 22: Einzo Leal Justin Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 176666730, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106913538S, emitido
  5. Texto do artigo, página 22: pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte sete de Abril de dois mil e vinte três, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, acima melhor identificado; e
  6. Texto do artigo, página 22: Breno Leal Justino Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 176666331, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908888897P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, acima melhor identificado, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MG Imóveis, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede social
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane dois, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Reabilitação de obras hidráulicas e civis;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Desenho de projectos eléctricos e hidráulicos;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Instalação e manutenção eléctrica e hidráulica;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Assistência e reparação eléctrica e hidráulica;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Detecção e reparação de fugas de água;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Desentupimentos hidráulicos;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Manutenção e substituição de portões, portas, fogões, grades, churrasqueiras, entre outros.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Kayzer Leal Justin Nhar, com uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Einzo Leal Justin Nhar, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Breno Leal Justino Nhar, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Amortização das quotas
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração presidido pelo senhor Justino Alfredo Nhar, titular do NUIT 101224481, desde já nomeado presidente do conselho de administração, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 31 de Julho de 2023. —
  49. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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