Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007811, uma entidade denominada Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 23: Mauro Leandro Castanheira, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Célia Aissa de Almeida Poitevin Castanheira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089488A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 5 de Março 2020, residente em Belo Horizonte, rua de Jasmins, Boane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede e locais de representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1.º andar, n.º 380, bairro Central, Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços na área de importação e exportação de cereais a grosso.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mauro Leandro Castanheira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mauro Leandro Castanheira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 24: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.