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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ABIMN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744701, uma entidade denominada ABIMN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Albert Abimana, casado com a senhora Françoise Mukarukundo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade burundesa, portador de cartão de asilo n.º 254-00007288, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 47, casa n.º 121, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ABIMN Comercial – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 2: Limitada, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 720, rés-do-chão, rua Mário Estêvão Coluna, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: c) Aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda de produtos almentares a retalho e a grosso (mercearia);
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 2: f) Bottle store;
- Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albert Abimana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Albert Abimana, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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