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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 12 de Julho do ano dois mil e vinte três a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada, tem asua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Foi constituída no dia 10 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 28: NUEL 10800039 do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação de RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, tem como sede social na Avenida 25 de Junho, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de produtoss alimentares, de limpeza e higiene, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmemte subscrito e realizado em dinheiro, é de 700,000.00MT (Setecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 12.50% pertencente ao sócio Rachide João Tayobo Mahomed, natural de Marromeu-sede de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete
- Texto do artigo, página 28: de Identidade n.º 040100525797B, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 174443203;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sakib, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.o 040100525656A, emitido aos dezoito de Fevereiro de dosi mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 123495624;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sudeiz, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, emitido aos treze de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104773028;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sahim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525654B, emitido aos vinte qautro de maio de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104800327.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerênca da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será execido pelo senhor Rachide João Tayobo Mahomed, que desde já fica nomeado director da firma, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido do director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particulamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio-gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalho de reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 12 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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