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Texto do artigo · p. 28 RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 12 de Julho do ano dois mil e vinte três a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada, tem asua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Foi constituída no dia 10 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 NUEL 10800039 do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta denominação de RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, tem como sede social na Avenida 25 de Junho, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comercialização de produtoss alimentares, de limpeza e higiene, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de produtos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmemte subscrito e realizado em dinheiro, é de 700,000.00MT (Setecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 12.50% pertencente ao sócio Rachide João Tayobo Mahomed, natural de Marromeu-sede de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete
Texto do artigo · p. 28 de Identidade n.º 040100525797B, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 174443203;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sakib, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.o 040100525656A, emitido aos dezoito de Fevereiro de dosi mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 123495624;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sudeiz, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, emitido aos treze de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104773028;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sahim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525654B, emitido aos vinte qautro de maio de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104800327.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerênca da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será execido pelo senhor Rachide João Tayobo Mahomed, que desde já fica nomeado director da firma, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido do director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particulamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio-gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 12 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 12 de Julho do ano dois mil e vinte três a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada, tem asua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Foi constituída no dia 10 de Setembro de 2016.
  3. Texto do artigo, página 28: NUEL 10800039 do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação de RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade, tem como sede social na Avenida 25 de Junho, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de produtoss alimentares, de limpeza e higiene, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos a grosso e a retalho.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmemte subscrito e realizado em dinheiro, é de 700,000.00MT (Setecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 12.50% pertencente ao sócio Rachide João Tayobo Mahomed, natural de Marromeu-sede de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete
  20. Texto do artigo, página 28: de Identidade n.º 040100525797B, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 174443203;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sakib, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.o 040100525656A, emitido aos dezoito de Fevereiro de dosi mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 123495624;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sudeiz, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, emitido aos treze de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104773028;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sahim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525654B, emitido aos vinte qautro de maio de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104800327.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerênca da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será execido pelo senhor Rachide João Tayobo Mahomed, que desde já fica nomeado director da firma, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido do director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particulamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio-gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalho de reunião.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 12 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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