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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Travel Portal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949788, uma entidade denomina Travel Portal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Assifo da Graça Mahomed Hanifi Alli, casado com Sheila Punja Alli, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100239292F, emitido a 6 de Abril de 2021, em Maputo, NUIT 105793286;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Ayrton dos Santos Pinto, casado com Mustalifa Omar Juma Pinto, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100128881I, emitido a 16 de Junho de 2021, em Maputo, NUIT 143520285;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Marinela dos Santos Pinto, casada com Gilberto Molgi Pinto, sob regime de comunhão de bens adequiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101325933B, emitido a 6 de Dezembro de 2016 (vitalício), em Maputo, NUIT 107363769;
- Texto do artigo, página 29: Quarto: Mustalifa Omar Juma Pinto, casada com Ayrton dos Santos Pinto, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviario das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110201357952B, emitido a 18 de Junho de 2021 em Maputo, NUIT 131480563.
- Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, celebrado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 281, da Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e 405 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas a seguir descritas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade por quotas de responsabili-
- Texto do artigo, página 29: dade limitada, de nome Travel Portal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Central B, quarteirão 10/A, rua Simões da Silva, rés-do-chão, n.º 8.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com viagens e turismo por meio de: emissão de passagens aéreas, hospedagem, passeios, vistos, seguros, transferes, rent-a-car, aluguer de salas e organização de conferências, prestação de serviços, intermediação ou mediação, bem como quaisquer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social realizado 100% em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o correspondente à soma de quatro quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada e equivalente a 25% do capital social para cada um dos 4 (quatro sócios), nomeadamente: Assifo da Graça Mahomed Hanifi Alli, Ayrton dos Santos Pinto, Marinela dos Santos Pinto e Mustalifa Omar Juma Pinto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios enquanto que para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Assifo da Graça Mahomed Hanifi Alli na qualidade de director-geral; b)Marinela dos Santos Pinto na qualidade de directora administrativa;
- Número ou marcador, página 29: c) Mustalifa Omar Juma Pinto na qualidade de directora comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos com fornecedores, clientes, e outros desde que este acto tenha sido aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros terá a aplicação determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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