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Texto do artigo · p. 30 VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008134, uma entidade denominada VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Vicente Sebastião Mauelele, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020087106Q, do tipo vitalício, emitido a 2 de Outubro de 2020, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Xipamanine, casa n.º 15, quarteirão 42, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos
Texto do artigo · p. 30 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 96, Conselho Municipal da Vila da Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, bebidas e tabaco; ii. Gado bovino, caprino e suíno e aves; iii. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; iv. Material, e equipamento de higiene e segurança; v. Máquinas e equipamento para indústrias; vi. Importação de acessórios de viaturas e sistemas de alarmes; vii. Produtos de limpeza, higiene e cosméticos; i. Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii. Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares; iii. E outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 30 i. Procurement, logística e transportes; ii. Transporte nacional e internacional de passageiros e carga; iii. Promoção imobiliária, consultoria para negócios e gestão; iv. Aluguer de louça, tendas, cadeiras e lonas e decoração de eventos; v.Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; vi. Lavagem e manutenção de viaturas; vii. E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Vicente Sebastião Mauelele, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Vicente Sebastião Mauelele, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008134, uma entidade denominada VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Vicente Sebastião Mauelele, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020087106Q, do tipo vitalício, emitido a 2 de Outubro de 2020, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Xipamanine, casa n.º 15, quarteirão 42, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos
  5. Texto do artigo, página 30: do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 96, Conselho Municipal da Vila da Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, bebidas e tabaco; ii. Gado bovino, caprino e suíno e aves; iii. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; iv. Material, e equipamento de higiene e segurança; v. Máquinas e equipamento para indústrias; vi. Importação de acessórios de viaturas e sistemas de alarmes; vii. Produtos de limpeza, higiene e cosméticos; i. Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii. Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares; iii. E outros afim não especificados.
  14. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  15. Texto do artigo, página 30: i. Procurement, logística e transportes; ii. Transporte nacional e internacional de passageiros e carga; iii. Promoção imobiliária, consultoria para negócios e gestão; iv. Aluguer de louça, tendas, cadeiras e lonas e decoração de eventos; v.Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; vi. Lavagem e manutenção de viaturas; vii. E outros afins não especificados.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Vicente Sebastião Mauelele, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Vicente Sebastião Mauelele, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  29. Número ou marcador, página 31: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  30. Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  31. Número ou marcador, página 31: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 31: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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