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Texto do artigo · p. 31 Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional 10, 4º Bairro Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Julho de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105005180, a 21 de Julho de 2023, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação: Walther
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa esta sediada no bairro Floresta, província da Zambézia, distrito de Quelimane, cujo seu sócio único Walther John Francisco Lourenço, representado pelo senhor John Francisco Lourenço.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território Nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de vendas de materiais de escritórios, escolar e serviços de fotocopiadora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente 100% ao único sócio John Francisco Lourenço portador do Bilhete de Identidade n.º 040105044971A e NUIT 134019034, residente em Quelimane, província da Zambézia correspondente à uma única quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência é constituído por único sócio John Francisco Lourenço.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do único sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio goza do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional 10, 4º Bairro Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Julho de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105005180, a 21 de Julho de 2023, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação: Walther
  6. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa esta sediada no bairro Floresta, província da Zambézia, distrito de Quelimane, cujo seu sócio único Walther John Francisco Lourenço, representado pelo senhor John Francisco Lourenço.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território Nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objetivo social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de vendas de materiais de escritórios, escolar e serviços de fotocopiadora.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente 100% ao único sócio John Francisco Lourenço portador do Bilhete de Identidade n.º 040105044971A e NUIT 134019034, residente em Quelimane, província da Zambézia correspondente à uma única quota.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência é constituído por único sócio John Francisco Lourenço.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Sessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do único sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio goza do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Deposições finais)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 32: Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  38. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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