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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional 10, 4º Bairro Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Julho de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105005180, a 21 de Julho de 2023, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação: Walther
- Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A empresa esta sediada no bairro Floresta, província da Zambézia, distrito de Quelimane, cujo seu sócio único Walther John Francisco Lourenço, representado pelo senhor John Francisco Lourenço.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território Nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objetivo social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de vendas de materiais de escritórios, escolar e serviços de fotocopiadora.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente 100% ao único sócio John Francisco Lourenço portador do Bilhete de Identidade n.º 040105044971A e NUIT 134019034, residente em Quelimane, província da Zambézia correspondente à uma única quota.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência é constituído por único sócio John Francisco Lourenço.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Sessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do único sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio goza do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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