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Texto do artigo · p. 32 Y&Y Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008006, uma entidade denominada Y&Y Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Yara Jiverage Cadir Remutula, casada, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Djonasse, quarteirão 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102495382F, emitido a 15 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 32 Pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. e Yasser Naimo Lemos Remutula, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 1.º andar, flat 8, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248998Q, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Y&Y Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Djonasse, quarteirão 5. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, venda de artigos de limpeza, e artigos de uso doméstico, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente a sócia Yara Jiverage Cadir Remutula;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yara Jiverage Cadir Remutula e Yasser Naimo Lemos Remutula, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Y&Y Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008006, uma entidade denominada Y&Y Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Yara Jiverage Cadir Remutula, casada, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Djonasse, quarteirão 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102495382F, emitido a 15 de Novembro de 2022.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. e Yasser Naimo Lemos Remutula, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 1.º andar, flat 8, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248998Q, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Y&Y Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Djonasse, quarteirão 5. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, venda de artigos de limpeza, e artigos de uso doméstico, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente a sócia Yara Jiverage Cadir Remutula;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yara Jiverage Cadir Remutula e Yasser Naimo Lemos Remutula, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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