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- Texto do artigo, página 3: Agri Intelligence
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
- Texto do artigo, página 3: o número cento e um milhões quatrocentos oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri Intelligence, constituída pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 3: Ravi Kumar Mishra, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala, bairro Maiaia, portador de passaporte número L, cinco, três, dois, três, dois, cinco, dois, emitido a vinte e sete de setembro de dois mil e treze, emitido pela República da Índia.
- Texto do artigo, página 3: Que celebra a presente transformação do tipo da sociedade de individual para sociedade unipessoal limitada, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma e denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Agri Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muanono, Zona Industrial II, na Estrada Nacional, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada:
- Número ou marcador, página 3: a) Limpeza em edifícios e em equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 3: c) Fumigação em edifícios;
- Número ou marcador, página 3: d) Produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: e) Contentores para exportação;
- Número ou marcador, página 3: f) Comercialização de todos os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: g) Actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeadas com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específicos que constaram do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Nacala, 12 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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