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Texto do artigo · p. 3 Agri Intelligence
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
Texto do artigo · p. 3 o número cento e um milhões quatrocentos oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri Intelligence, constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 3 Ravi Kumar Mishra, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala, bairro Maiaia, portador de passaporte número L, cinco, três, dois, três, dois, cinco, dois, emitido a vinte e sete de setembro de dois mil e treze, emitido pela República da Índia.
Texto do artigo · p. 3 Que celebra a presente transformação do tipo da sociedade de individual para sociedade unipessoal limitada, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma e denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Agri Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muanono, Zona Industrial II, na Estrada Nacional, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 3 a) Limpeza em edifícios e em equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 3 c) Fumigação em edifícios;
Número ou marcador · p. 3 d) Produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 e) Contentores para exportação;
Número ou marcador · p. 3 f) Comercialização de todos os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 g) Actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeadas com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específicos que constaram do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Nacala, 12 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agri Intelligence
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
  3. Texto do artigo, página 3: o número cento e um milhões quatrocentos oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri Intelligence, constituída pelo sócio único:
  4. Texto do artigo, página 3: Ravi Kumar Mishra, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala, bairro Maiaia, portador de passaporte número L, cinco, três, dois, três, dois, cinco, dois, emitido a vinte e sete de setembro de dois mil e treze, emitido pela República da Índia.
  5. Texto do artigo, página 3: Que celebra a presente transformação do tipo da sociedade de individual para sociedade unipessoal limitada, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Firma e denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Agri Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muanono, Zona Industrial II, na Estrada Nacional, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Mudança da sede e representações)
  15. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Limpeza em edifícios e em equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Equipamento industrial;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Fumigação em edifícios;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Produtos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Contentores para exportação;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Comercialização de todos os produtos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Actividades complementares ao objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Capital social e distribuição de quotas)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeadas com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  38. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específicos que constaram do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  39. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  40. Texto do artigo, página 3: de Nacala, 12 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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